segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Faça seu adubo (composto orgânico) e ajude o planeta reciclando seu Lixo Orgânico

COMPOSTEIRA JK 270 sua loja de cultivo
As composteiras manuais JORABrasil são de concepção única e patenteada. Um sistema de dois compartimentos permite a constante introdução de material na composteira, separando-o do material em processo de maturação.

sábado, 1 de outubro de 2011

É preciso mudar enfoque do combate às drogas, diz FHC

É preciso mudar enfoque do combate às drogas, diz FHC

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, âncora do filme Quebrando o Tabu, foi entrevistado no estúdio do Terra, nesta quinta-feira (29), e falou não só da produção do documentário como também de uma política de combate às drogas mais flexível. Questionado sobre a reação do partido PSDB em relação ao tema levantado por ele, FHC disse não se importar. "Como eu estou bastante afastado do cotidiano da politica partidária, tenho mais de 80 anos, só quero dizer o que penso, o que é melhor para o Brasil. Estou pouco ligando se as pessoas vao me julgar por isso, por aquilo". Dirigido por Fernando Grostein Andrade

O longa traz uma discussão sobre o problema das drogas no Brasil e no mundo. A figura central do filme é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso , que traz depoimentos dos ex-presidentes dos EUA Bill Clinton e Jimmy Carter, do médico Drauzio Varella e do escritor Paulo Coelho. A direção é de Fernando Grostein Andrade.  

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Supremo Tribunal Federal libera a Marcha da Maconha Jornal Nacional do dia 15062011



Em decisão unânime o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação da Procuradoria Geral da República e liberou a realização de eventos populares, como a chamada "Marcha da Maconha", que reúne manifestantes a favor da descriminalização da droga. A decisão foi na Sessão Plenária dessa quarta-feira.

Celso de Mello. STF. MARCHA DA MACONHA. Voto do mérito na Íntegra.



terça-feira, 20 de setembro de 2011

Seminário Política de Drogas no Brasil - São Paulo



No último sábado (17), realizou-se um grande debate sobre a atual política de drogas no país. Diante de uma ampla audiência de debatedores e ouvintes, que lotaram o auditório do Sindicato dos Engenheiros, em São Paulo, profissionais, pesquisadores e militantes de diversos setores da sociedade apresentaram uma vasta gama de contribuições acerca do tema.
Confiram abaixo, em duas partes, os melhores momentos do evento. Como sabemos que é impossível esgotar as discussões sobre esta questão em um dia de debates, e seguimos no desejo de discutir como formular uma política que, ao mesmo tempo, combata o crime organizado e dê um tratamento adequado aos usuários de drogas no país, convidamos a todos para que enviem abaixo suas contribuições ou sugestões.
Longe de evitar esta questão, propomos um debate franco, aberto e sereno, e que seja, gradualmente, merecedor da atenção da sociedade brasileira.
Nossos agradecimentos especiais ao Growroom.net, que fez a captação e a edição dos vídeos.

domingo, 18 de setembro de 2011

QUEBRANDO O TABU LIBERADO POR 1 SEMANA NA INTERNET



Isso mesmo o filme " Quebrando o Tabu " vai estar liberado por 1 semana na América Latina inteira, dentro do período de 26/09 à 03/10.

Você que não concorda em ver adolescentes matando e morrendo nas favelas com armas de guerra; ou em ver dependente indo para cadeia; gente morrendo em todo lugar, temos uma chance: cole essa mensagem no mural, convide os amigos em casa.

Vale conversar e assistir na escola.

E para os pais e filhos que não sabem como conversar sobre isso juntos, o filme é um 1o passo.

Acesse e Cadastre-se Já!
http://videostore.terra.com.br/news/hotsites/quebrandootabu/ 

Maconha Sim, para o bem de todos!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Argumentos pela legalização da maconha. Renato Cinco.



Renato Cinco resume a posição da Marcha da Maconha que defende a legalização de TODO ciclo da planta cannabis: da produção, da comercialização e dos usos.


Este site defende, assim como a Marcha, a legalização e a regulamentação do uso médico, industrial e recreativo da Maconha.

Os argumentos principais são:
1 - A política proibicionista é um fracasso. Não impede o acesso a droga. Nos cem anos de proibição a oferta e demanda somente aumentaram.
2 - A proibição garante o monopólio da venda de maconha ao tráfico de drogas. Por ser proibida a maconha acaba financiando operações ilegais e a corrupção.
3 - Os impostos arrecadados podem ser usados em políticas de prevenção e redução de danos deslocando os recursos da justiça e polícia para outros setores.
4 - A maconha é fonte de remédios e muitos produtos industriais que poderiam ser desenvolvidos com a legalização.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Um americano de 2 anos e 6 meses de idade é um dos pacientes mais jovens a receber tratamento médico com maconha no mundo


Um americano de 2 anos e 6 meses de idade é um dos pacientes mais jovens a receber tratamento médico com maconha no mundo

"Ele não tinha nem condições de levantar a cabeça do travesseiro"

Um americano de 2 anos e 6 meses de idade é um dos pacientes mais jovens a receber tratamento médico com maconha no mundo. Cash Hyde passou por uma cirurgia para retirar um câncer na cabeça e utiliza a droga na alimentação como parte das medidas para evitar que o tumor retorne. As informações são do site KTLA News.

Segundo o pai do menino, Michael Hyde, a utilização da maconha na alimentação ajudou a criança a superar os efeitos adversos da quimioterapia, melhorando o sono e o apetite. Antes de iniciar o tratamento, Cach havia ficado pelo menos 40 dias sem se alimentar, recebendo nutrientes injetados.

"Ele não tinha nem condições de levantar a cabeça do travesseiro", afirmou o médico Tayln Lang.

Somente nos Estados Unidos, pelo menos 28 mil pacientes, entre adultos e crianças, recebem o tratamento com maconha.

Fonte: Terra / KTLa.com

Muitos gostam de sustentar algumas teoria em relação a cannabis, na maioria das vezes as pessoas preferem sustentar o negativo, estamos em épocas diferentes de quando a cannabis foi demonizada... não precisamos ficar com esses pré-conceitos por algo que o sistema lucra muito mais com sua proibição que regulamentação e quem paga por isso é o Ser Humano que descarta benefícios que poderiam ser cultivados no seu quintal.

Sustentem mais essa verdade !

[Agradecimento especial ao Buddie que sugeriu a matéria]

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Legalização Maconha Debate Jornal Folha


Esclarecimentos sobre o assunto "Falar sobre a legalização da Cannabis"



1. Da necessidade de esclarecimentos ao leitor Um ponto crítico para os que se aventuram a escrever sobre a problemática do uso da maconha é, certamente, a parcela de desconfiança do leitor em relação à uma possível tendenciosidade no discurso.
Entretanto, as percepções como, também, as idéias desenvolvidas neste texto são impressões, de quem escreve, enquanto ser no mundo. Todas as pessoas são ser no mundo, compartilham um mundo comum embora suas perspectivas de leitura desse mundo apresentem diferenças. A realidade problemática da legalização da maconha, tem distintos significados, tanto para quem escreve, como para o leitor, e também para os autores utilizados neste texto como referência, e ainda, para as pessoas de modo geral.

2. Da argumentação
Sobre a maconha – consumo e usos – pode-se recorrer à seu primeiro registro na história, encontrado num livro chinês de farmacologia, escrito por volta de 2.730 anos antes de Cristo, o que comprova sua manipulação, através dos tempos, com diferentes propósitos, pelas culturas que à utilizaram.
Hoje, o problema do uso da maconha assume proporções, que fogem à legitimação cultural, esbarrando em lobbys poderosíssimos. Observa-se um grande distanciamento entre as intenções propostas nos discursos políticos e os resultados alcançados na prática. As medidas de controle legal, em todo mundo, têm-se mostrado ineficientes (Kolb, 1980); a intensificação de ações no sentido de repressão à maconha não tem colaborado de forma satisfatória para minimização do problema.
Desta forma, debates sobre a possibilidade de legalização da maconha no Brasil, como no mundo, tornam-se cada vez mais freqüentes. Entretanto, observa-se uma crença de que existem diferenças irredutíveis entre os participantes das discussões: enquanto alguns são partidários da manutenção ou aumento da repressão, outros buscam explicitar as vantagens da legalização, seja esta, econômica, social ou cultural.
Artigos publicados em conceituados veículos de comunicação de massa, brasileiros e ou estrangeiros, têm apresentado vigorosas argumentações a respeito da problemática. Ao examiná-los, com relativa clareza e simplicidade, descobre-se que a realidade brasileira é similar a de qualquer país capitalista ocidental (salvo os países baixos), quanto ao insucesso das estratégias utilizadas nos processos de educação e repressão à maconha. Descobre-se, ainda, que esta realidade está caminhando rapidamente para igualar-se a realidade de outros países da américa latina, nos quais o consumo e o tráfico ganham, a cada dia, notoriedade social revelando o nítido desinteresse, seja pelo Estado como também pelos responsáveis por projetos sociais, que acabam tendo uma ação dúbia, favorecendo interesses pouco transparentes

2.1. Dos argumentos contra a repressão no Brasil
Como principais defensores da legalização da maconha no Brasil encontram-se o Deputado Federal pelo Partido Verde – RJ Fernando Gabeira, a Antropóloga e Primeira-Dama Ruth Cardoso, cientistas de elibada reputação, personalidades políticas e culturais, membros da Organização Mundial de Saúde, UNESCO e outras entidades não-governamentais, além é claro de uma significativa parcela da sociedade, para os quais a intensificação da proibição da maconha tem ocasionado, entre outros fatores no:
alto investimento financeiro na luta contra a maconha, na manutenção de grande contingente nas prisões e em recursos da justiça sem alcance de grande impacto no mercado negro, mas com considerável impacto nos cofres públicos e na monopolização dos esforços, fazendo com que haja concentração dos financiamentos em entidades de pouca transparência social;
aumento da violência pelos traficantes e pelos usuários habituais, sendo que esses últimos, além de serem coibidos pelo sistema judicial se submetem aos cartéis da maconha – qualidade, preço e origem da droga;
abuso às liberdades civis ao interferir, em questões de assunto pessoal – consumir ou não consumir parte de uma resolução de caráter intimista-psicológico;
estímulo à expansão do mercado negro cujos lucros financiam táticas, para manutenção do poder e do domínio dos cartéis;
visualização da maconha como algo proibido, envolvendo força psicológica de atratividade pelos jovens, ante as perspectivas dos riscos que encerra;
estímulo à especulação do preço, à corrupção e ao desrespeito às leis;
impedimento na atenção do Estado sobre o tratamento de usuários com dependência psíquica, e no desenvolvimento de programas de prevenção, que poderia obter recursos financeiros, através da taxação de impostos sobre a maconha, como tem acontecido com o cigarro em muitos países.

2.2. Dos contra-argumentos à legalização
Dentre os partidários do aumento ou da manutenção da repressão no Brasil pode-se citar, em sua grande maioria, os representantes da elite detentora do poder político-partidário, além de magistrados como o Dr. Eric de Castro (juiz que expediu o mandado de prisão em Brasília – DF, para o grupo de hip hop Planet Hemp), e outros, para os quais a legalização da maconha implica na:
aceitação moral de outras drogas;
mensagem de que está tudo bem com o consumo da maconha;
reação intensa e extensa do mercado negro, para não perder a fonte de lucro e de poder;
maior acesso, pela disponibilidade e pela diminuição dos preços com conseqüente aumento do número de usuários;
responsabilidade do Estado, quanto a contribuição para inúmeros prejuízos como: o surgimento de problemas mentais, a manutenção da violência pelos usuários na busca de recursos, para acesso as drogas, nascimento de crianças com problemas genotípicos;
explicitação dos limites de fornecimento. Da reflexão dos argumentos apresentados tanto favoráveis como desfavoráveis à legalização da maconha surge a indagação se, no Brasil, frente a complexidade da sua realidade, suas condições e características, a legalização seria bem sucedida?
3. Da compreensão do problema à superação
Às discussões sobre as vantagens e desvantagens da legalização ou da repressão da maconha no Brasil, acrescenta-se ser interessante ponderar sobre o fato de que tanto os responsáveis pela formulação e implantação de políticas como a sociedade civil em geral têm em comum insatisfações profundas nas significações individuais e coletivas a respeito da maconha no Brasil:
gerando angústias e vontade de encontrar novas formas de expressar o desconforto, frente à falta de perspectivas futuras e de valores que orientem no sentido de uma vida social sadia tanto física quanto mental;
expressa por políticas definidas e implementadas, revelando a necessidade de compreensão das formas de interferência no mundo do crime organizado - estabelecido e legitimado pelo próprio poder econômico-político;
alcançados pelas ações de repressão tanto em relação aos altos custos despendidos com o agravamento do problema, quanto ao aprisionamento legal da liberdade individual de cada um que, opta por uma vida com valores próprios, além dos de convívio social;
e também, da sociabilidade publicisante, permanentemente, propaga pelos meios de comunicação de massa, de drogas lícitas, ou socialmente aceitas, como o tabaco e o álcool, legitimadas pelo poder público, em detrimento do poder econômico de grandes fabricantes. Na realidade, os fatores de influência associados às insatisfações anteriormente explicitadas denunciam a desesperança subjacente na sobrevivência e instabilidade de valores transmitidos pelas gerações anteriores e a angústia que se faz presente quando o sentimento de identidade nacional fica à deriva, em função da globalização de valores e bens.
Um problema sob tal ordem de complexidade não comporta discussões superficiais baseadas somente em especulações. Muitas estratégias tem se restringido a meras denúncias. Raramente têm surgido iniciativas que se preocupem, com profundidade, em indagar sobre as probabilidades na ocorrências de novos problemas originados da legalização ou da manutenção do aumento da repressão ideológica-social.
Para uma apreciação crítica da sociedade brasileira sobre a legalização ou não da maconha são indispensáveis atitudes de auto-crítica e reflexão sobre as próprias convicções, como também a repercussão destas. E, por conseguinte, a análise conjunta de diferentes pontos-de-vista. Assim, poder-se-a constituir uma opinião ideológica-política sobre os indivíduos que simplesmente são usuários habituais, dos que são dependentes físicos ou químicos – como alcoolatras ou fumantes, ou dos que utilizam-se da maconha através do narcotráfico, e sua relação com outras formas do crime organizado. Pois, reside no próprio homem o poder da mudança, de conjugar esforços, com cumplicidade, para lutar pela perda coletiva de símbolos sociais; de desenvolver a sensibilidade para uma avaliação orientada por desejo de ruptura da alienação deliberada da realidade.
A realidade está a exigir cuidados sobre adoção de medidas alternativas, para eliminação de disparidades e redução de insatisfações, ou seja, um planejamento social estável e consciente, que suprima atitudes de pretensão, onde o problema da legalização ou não da maconha, possa ser resolvido por meio de intervenções casuísticas e imediatas.
A polêmica no Brasil, sobre a legalização da maconha representa mais uma atitude de inconformismo com a situação atual, do que uma especulação incontrolável do crime organizado (ver indicadores estatísticos do preço da maconha comparada à outras drogas - lícitas e ilícitas - e ao próprio tráfico de armas). Por outro lado, algumas experiências científicas – médicas, químicas, farmacológicas, etc – no Brasil, tem demonstrado que a utilização da maconha não se efetiva somente através dos usos psicoativos, mas tem acompanhado a área de saúde no tratamento de diversas doenças - câncer, AIDS, etc. – como também a economia ao apresentar bens de consumo que vão deste a indústria têxtil, passando pela indústria de alimentos, até chegar às indústrias de combustíveis alternativos.
Assim, dos ângulos de compreensão expostos e da análise das argumentações apresentadas contra a repressão e dos contra-argumentos à legalização das drogas, encaminha-se a idéia de que é preciso abandonar o hábito do confronto, passando seus defensores, a cúmplices na exploração dos diferentes pontos-de-vista, compartilhando-os para uma perspectiva comum que seja exequível às condições sócio-políticas-culturais do Brasil. Do mesmo modo, " privar qualquer cidadão de satisfazer esta necessidade é o mesmo que fechar-lhe as portas para a autoreflexão, autoexpressão, consideração, correspondência comunicativa e liberdade a que tem direito". (Lorenzoni , 1988)

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Cannabis pode curar o câncer?


 "Rick Simpson, A medicina com óleo de cânhamo", como um funcionário do hospital de manutenção com deficiência em Nova Scotia, no Canadá, tinha curado seu câncer de pele com a aplicação tópica de óleo de haxixe caseiro. Ainda mais surpreendente, depois de tomar o mesmo óleo por via oral, Simpson descobriu que ele ajudou bastante com um ferimento na cabeça que ele sofreu. Ele começou a dar o óleo para pacientes com câncer terminal e descobriu que cerca de 70 por cento deles foram curados simplesmente pela ingestão de 60 gramas de óleo em 30 dias.

Após a publicação do artigo na High Times, aconteceram duas coisas: 1) A Polícia invadiu a casa de Simpson e forçou-o a fugir para a Europa Oriental para evitar a prisão, 2) Dr. Lester Grinspoon, especialista em maconha medicinal, escreveu uma nota de cautela aconselhando-me (e outros) não tomar afirmativo os métodos de Simpson, já que não havia prova científica para apoiá-los. Na verdade, toda a documentação que Simpson coletou foram apreendidos pelo governo canadense no ataque, e enquanto eu conheci várias pessoas que jurou que o seu óleo de haxixe tinha salvado sua vida, ninguém produziu uma biópsia ou outras evidências para apoiar sua alegação.

Quando falei com Simpson sobre isso, ele disse simplesmente: "Ponha um pouco de óleo sobre um caso de câncer de pele e vai ver ir embora em poucos dias. Quão difícil é isso? "Desde há cerca de dois milhões de casos de câncer de pele relatados neste país a cada ano, eu raciocinei que encontrar pessoas para testar esta teoria não seria difícil. No entanto, mesmo dentro da comunidade a reforma de lei sobre a cannabis, poucas pessoas pareciam levar a sério Simpson. Na verdade, alguns ativistas o viam como um charlatão perigoso, e não um médico que parecia interessado em testar ou replicar seus resultados surpreendentes.

Então veio o Dr. Robert J. Melamede, ex-presidente do Departamento de Biologia da Universidade do Colorado em Colorado Springs. Melamede agora é o CEO da Cannabis Science Inc., uma empresa que trabalha em estreita colaboração com a Phoenix Foundation e Dispensário Rockbrook para testar este medicamento de cannabis e documentar os resultados. Um recente comunicado de imprensa da empresa afirma que a aplicação tópica de óleo de cannabis rapidamente curou um caso documentado de carcinoma basocelular.

Não mencionados na liberação, no entanto, é o fato de que vários casos de câncer terminal também estão sendo tratados com o mesmo óleo, e os resultados preliminares indicam que ele funciona exatamente como Simpson disse que iria. O único problema é conseguir esses pacientes para liberar os seus dados médicos - ninguém está querendo a chance de se tornar o garoto propaganda da maconha e câncer, pois as consequências podem prejudicar.

Na verdade, havia um voluntário para essa posição: Michelle Rainey, que começou a tomar o óleo imediatamente após descobrir que ela tinha melanoma e câncer linfático que teve metástase para o fígado. Infelizmente, Rainey morreu poucas semanas depois de iniciar o tratamento -, mas Simpson sempre disse que nem todos os pacientes de câncer poderiam ser salvas com o óleo. Assim, enquanto a morte Rainey foi um revés temporário para as esperanças de provar que a maconha cura câncer, a evidência de que Melamede está agora a recolher pode vir a ser a luz no fim do túnel.

Assim que ele tem um caso documentado de câncer interno que é curada com óleo de cannabis, a documentação será enviada para análise ao Dr. Grinspoon, que já prometeu um que as provas devem surgir. Eu vou mantê-lo informado sobre estes desenvolvimentos importantes.
Pedro Fernandes Leite da luz

Ph.D. em Antropologia - UFSC



A prova da ingestão da Cannabis sativa mais antiga que se têm são as fezes fossilizadas de um membro de nossa espécie que contêm claramente vestígios de pólen de Cannabis. Este cropólito foi achado às margens do lago Baikal, localizado na Ásia Central, e datado em 10 mil anos.

É provável que a Cannabis tenha sido uma das primeiras plantas a serem domesticadas pelo homem há 20 mil anos - vários e fortes indícios levam a essa conclusão. Há 15 mil anos, acredita-se, a planta já era usada para a confecção de tecidos, cordas, fios, etc., no entanto, não se sabe se era já inalada ou ingerida deliberadamente com a intenção de alterar a consciência, em todo caso, há provas definitivas do uso cultural da Cannabis há 6.500 anos naquela que é considerada a mais antiga cultura neolítica da China chamada Yang Chao. Nessa cultura, as fibras da planta eram usadas na confecção de roupas, redes de pesca e caça, cordas, etc., sendo que as sementes eram usadas na alimentação na forma de farinha, bolos, pudins e outras preparações.

O livro de medicina mais antigo que se conhece, o Pên-Ts'ao Ching, remonta há 4 mil anos e fala do uso mágico das inflorescências femininas da planta: " Se tomada em excesso produzirá a visão de demônios. Se tomada durante muito tempo ilumina seu corpo e o faz ver espíritos."
Há 3.500 anos, o Atharva veda, livro sagrado dos Hindus, também se referia à Cannabis na forma de Bhang, preparação esta que incluía a resina da planta misturada com manteiga e açúcar. O Bhang era usado para "libertar da aflição" e para "alívio da ansiedade". Ainda hoje o Bhang é consumido livremente em algumas partes da Índia pelos recém-casados na noite de sua Lua-de-mel, como afrodisíaco. A religião hinduísta acredita que a Cannabis é um presente dos Deuses. De fato, diz-se que a planta teve origem quando Shiva (uma das personalidades de Deus na tríade dessa religião), chegando a um banquete preparado por sua esposa Parvati, saliva ao ver tantas delícias e de sua saliva surge a planta abençoada.

Os Shaivas, devotos de Shiva, fumam continuamente a ganja (a planta feminina) com o charas (a resina das flores) para meditarem e se elevarem espiritualmente. Eles consideram que o chilum - o cachimbo onde a planta é fumada- é o corpo de Shiva, o charas é a mente de Shiva, a fumaça resultante da combustão da planta é a divina influência do Deus e o efeito desta, sua misericórdia.

Os Citas também faziam uso mágico-religioso da Cannabis. Esta era privilégio dos nobres que se reuniam para consumí-la em tendas especialmente construídas para esse fim. Essas tendas eram montadas sobre as areias do deserto e um grande buraco era aberto onde se queimavam toras de madeiras aromáticas. Quando estas estavam em brasa, três ou quatro pés da planta eram jogados inteiros no buraco que era então coberto com uma tampa feita de pele de carneiro, exceto por uma abertura em torno da qual os participantes se reuniam para gozarem dos vapores que se elevavam. Isso há 2.800 anos.
Os Fenícios conheciam a planta a qual chamavam Kunubu ou Kunnapu, que veio dar no latim Cannabis. A planta era cultivada pelo rei, que a distribuía diariamente, junto com um litro e meio de cerveja, para todos os cidadãos, num claro exemplo de uso hedonístico, não anômico. As qualidades medicinais da planta estão descritas em escrita cuneiforme num dos livros mais antigos da humanidade e que fazia parte da Biblioteca de Assubarnipal há 2.700 anos. Este livro pode ser visto hoje no British Museum em Londres.

Entre os gregos, a Cannabis na forma de haxixe, era ingerida junto com ópio na célebre preparação descrita por Homero- chamada Nephenthes, que aliviava as dores, angústias e preocupações.

Devido à proibição do Corão ao uso do álcool, desde sempre o haxixe e a Cannabis têm sido o embriagante preferido dos povos islâmicos. Sendo considerada pura, a planta é passível de ser usada pelos crentes. A célebre seita dos haxixin, liderada pelo afamado Ai-Hassan lbn- Ai Sabbah, o velho da montanha, fazia uso da planta. Seu líder levava os membros a um recinto onde estes fumavam haxixe em meio a um lauto banquete servido por jovens e belas mulheres que lhes atendiam em todos os seus desejos. Após isto, o Velho da Montanha lhes dizia que assim gozariam do paraíso de Allah caso cometessem assassinatos políticos que favorecessem a seita. A palavra assassino tem origem a partir deste episódio, já que os membros da seita eram chamados de haxixin. É certo que os cruzados que os combateram aprenderam destes o uso do haxixe, levando-o consigo de volta à Europa.

Com a islamização do norte da África, a planta se espalha rapidamente por este continente e breve não só os povos islamizados dela fazem uso entusiástico como também as tribos animistas do resto da África.
Um rei africano apresentado à erva, converte-se a seu culto e a tribo passa a se chamar Bena Riamba - " os irmãos da Cannabis". todo dia ao pôr-do-sol, os membros desta tribo se reúnem em roda no pátio central da aldeia para fumar a planta. Antes de passar o cachimbo, olham-se nos olhos dizendo: " Paz irmão da Cannabis". Representantes desta tribo são até hoje encontrados na costa sul de Moçambique.

Assim como os Bena Riamba, muitas outras tribos se convertem ao uso da planta, incorporando-a em destaque no seu panteão. A palavra maconha, vem de Ma Konia, mãe divina, num dialeto da costa ocidental africana.

Apesar de saber que as caravelas portuguesas tinham seu velame e cordame feitos da fibra do cânhamo( Cannabis sativa), acredita-se que a Cannabis tenha sido introduzida no Brasil pelos negros escravos que para cá foram trazidos. Os nomes pelos quais a planta é conhecida aqui indicam tal fato, já que são todos nomes de origem africana- fumo d'angola, Gongo, Cagonha, Marigonga, Maruamba, Diamba, Liamba, Riamba e Pango. Este último vem do sânscrito Bhang, através do árabe Pang, até o africanismo pango.

De toda forma, a planta esteve desde o início associada à população de origem africana, sendo que a ampliação de seu uso, atingindo também aqueles de origem européia, era considerada por autores como Rodriques Dória como: " uma vingança da raça dominada contra o dominador".

Os cultos afro-brasileiros sempre utilizaram a Cannabis. Já no século XVIII, os relatos sobre os calundus- reunião de negros ao som de tambores- indicavam a presença da planta, que era inalada pelos participantes, deixando-os "absortos e fora de si". Até a década de 30 do século XX, quando são legalizados os Candomblés e Xangôs, a Cannabis era constantemente apreendida nos terreiros junto com os objetos de culto. A Cannabis é considerada planta Exú, sendo consagrada a esta divindade.

Em 1830, a legislação do município do Rio de Janeiro punia o uso do "pito de pango", como era conhecida a Cannabis, com pena de multa de 5 mil réis ou dois dias de detenção; esta foi nossa primeira lei a respeito da planta.
Nas décadas de 20 e 30 deste século, são produzidos os primeiros trabalhos científicos brasileiros a cerca do hábito de fumar maconha. Apesar de seus autores serem em sua quase totalidade médicos preocupados em justificar a proibição da planta, estes tinham um olhar etnográfico sensível, descrevendo com minúcias os rituais do "clube de diambistas, nome dado à associação de indivíduos com o intuito de fumar Diamba.. Os diambistas eram, preferencialmente, membros dos estratos mais baixos da população brasileira, em especial pescadores que se reuniam para fumar a erva cantando loas a esta. São dessa época os famosos versos: " Diamba, sarabamba, quando fumo diamba, fico com as pernas bambas. Fica sinhô? dizô, dizô". Termos utilizados pelos diambistas. como "fino", "morra" e "marica" entre outros, são até hoje parte da gíria própria dos usuários.

A distribuição geográfica do consumo da Cannabis na época incluía Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Maranhão e Bahia. Daí, pouco a pouco o hábito se espalha e a partir da década de 60, com a contra-cultura, passa a atingir outros estratos sociais. Atualmente, seu uso é amplamente disseminado entre as camadas médias urbanas.

Também os povos do novo mundo não ficaram imunes à Cannabis. Hoje em dia no Brasil, os Mura, os Sateré-Mawé e os Guajajaras fazem uso tradicional da erva. Os Guajajaras tem a planta em alta estima e sua presença na mitologia do grupo atesta à antiguidade de seu uso, que remeteria à segunda metade do século XVII. A planta é consumida no contexto xamânico, junto com o tabaco, para propiciar o transporte místico do pajé e na divinação. No contexto profano, a erva é inalada em grupo antes de trabalhos pesados nos multirões para dar disposição- indicando que a chamada síndrome amotivacional, associada à Cannabis- possa ser um fenômeno antes cultural do que uma decorrência dos seus princípios ativos. Os dados jamaicanos parecem confirmar essa tese, uma vez que nesse país a Cannabis é amplamente fumada por trabalhadores rurais como estimulante antes de trabalhos pesados e extenuantes.
Outros nativos das Américas também usam a Cannabis, entre os quais estão os índios Cuna do Panamá, que já possuíam escrita antes da chegada dos europeus, os índios Cora do México, e outros. Segundo uma comunicação pessoal do arqueólogo chileno Manuel Arroyo foram encontradas pinturas rupestres naquele país, próximas a fronteira com a Argentina, feitas com tintas cujos pigmentos indicavam a presença de thc e que foram datadas em 12.000 anos. Isto sugere não só uma presença pré-colombiana da planta no continente, como também um uso mágico-religioso da mesma, aventando a hipótese de uma inspiração cannábica de uma determinada tradição artística indígena.

Hoje em dia existem religiões organizadas onde observa-se o uso da Cannabis. Para os Rastafari da Jamaica, a planta é Kaya, a energia feminina de Deus. Seu uso diário naquilo que é chamado "Irie meditation", a meditação da energia positiva, é justificado pelas seguintes passagens da Bíblia, no Gênesis:" Eu sou Jeová teu Deus, eis que te dou toda a planta que há sobre a terra, e que dá semente nela mesma, para que fazeis bom uso dela" e no livro das revelações, o Apocalipse, quando descreve o paraíso:" vi também a árvore da vida, cujas folhas são a cura das nações".

Para a doutrina do Santo Daime, a planta é sagrada e identificada com Santa Maria, a mãe de Jesus. Para consagrá-la, é necessário aderir a um uso cultural diferenciado, sendo a planta consumida exclusivamente durante os rituais, em silêncio, com o pito, a denominação nativa para baseado, passado sempre no sentido anti-horário, isto é, da direita para a esquerda.

Devido à longa história de associação entre nossa espécie e a Cannabis, esta apresenta um grande polimorfismo decorrente de inúmeras hibridizações levadas a cabo com a intenção de desenvolver plantas com qualidades desejadas. Sendo a planta dióica, ou seja, possuindo os sexos separados em duas plantas - uma macho e a fêmea, o gênero Cannabis compreende três espécies distintas: sativa, indica e ruderalis. O famoso "Skunk", híbrido, aparecido recentemente e já famoso, nada mais é do que o cruzamento de três diferentes linhagens- plantas afegãs indicas, plantas tailandesas indicas e por fim plantas mexicanas sativas. Estas plantas foram cross polinizadas dando origem a um cultivar que apresenta as seguintes características: necessita de pouca luz, matura depressa e produz resina abundante com um alto teor de THC.
Ao contrário do que se pensa, o princípio ativo da Cannabis não é um alcalóide, já que não apresenta nenhuma base nitrogenada, sendo antes um lipóide solúvel complexo, composto por vários isômeros de tetrahidrocanabinóis, cujo principal responsável pelos efeitos da planta é o 3-4-transtetrahidrocanabinol.

Sabia-se desde 1988 que nosso cérebro apresentava receptores autônomos para o THC, mas somente em 1994, com a descoberta da Anadenamida por Devane que se compreendeu pela primeira vez em detalhe o mecanismo de ação do princípio ativo da Cannabis. A anadenamida, palavra que vem do sânscrito Ananda, que quer dizer felicidade, revelou-se ser um neurotransmissor autônomo presente naturalmente no nosso cérebro regulando seu funcionamento e agindo como analgésico em momentos de stress do organismo. O THC, apresentando uma estrutura química semelhante à Anadenamida, encaixa antes dessa no neurorecptor, desencandeando a gama de efeitos típicos da planta.

Logicamente os efeitos da Cannabis não podem ser creditados exclusivamente às substâncias químicas que esta contém, sendo o resultado da interação de múltiplos fatores como biológicos- o peso corporal do indivíduo e sua condição física; os psicológicos- suas motivações e atitudes, personalidade, humor e lembrança de experiências passadas; e finalmente os sociais e culturais- a natureza do grupo de usuários e sua perfomance ritual, o sistema simbólico compartilhado, a expectativa do conteúdo visionário e os adjuntos não verbais, como músicas, incensos, etc., assim como o sistema de crenças e valores dos consumidores.

Recentes estudos sobre o mecanismo da atuação do THC nos sítios neurorecptores do cérebro demonstraram a impossibilidade de adição química à substância devido a certas características de sua metabolização, sendo, portanto, uma substância "não viciante" no sentido clássico da palavra. Muitos mitos em relação à planta têm caído por terra ultimamente, á medida em que estudos com maior seriedade científica começam a ser divulgados. Recentemente a OMS (organização mundial de saúde) realizou uma pesquisa na qual chegou à conclusão que o uso recreacional da maconha traz menos malefícios à saúde pública do que o álcool e o tabaco. O valor terapêutico da planta, desde milênios conhecido da humanidade e desde já algumas décadas reconhecido pela comunidade científica, começa agora a sensibilizar os governos de alguns países como a Inglaterra e alguns estados americanos como a Califórnia, Oregon, Arizona e outros, que liberaram o uso medicinal da Cannabis.

A legislação brasileira em relação à Cannabis necessita, em face do exposto, ser repensada. Antes de mais nada, a luta pela legalização é uma luta pela ampliação das liberdades individuais. O código penal brasileiro não prevê pena para crime de auto-lesão, é por isso que o suicídio(ou sua tentativa) é inimputável. Ora, uma vez que o fumante de maconha em última análise só está fazendo mal a si mesmo, é uma contradição, pois, que seja punido por seu ato. A repressão ao consumo da Cannabis no Brasil esteve ligada, em seus primórdios, à tentativa de suprimir os elementos africanos da religiosidade popular, sendo então sua proibição historicamente ligada à tentativa de cercear a liberdade religiosa. A perseguição implacável da Polícia Federal aos Guajajaras e as periódicas batidas nas aldeias são uma afronta à liberdade de auto-afirmação étnica deste grupo indígena. A negação por parte do nosso governo do uso medicinal da Cannabis é um atentado a saúde pública, impossibilitando a cura e o alívio de muitos, que vêem sabotada a sua liberdade de viver.

A ameaça velada de enquadramento por apologia a todos aqueles que, em alguns casos, só pronunciam a palavra proibida-"maconha" é um entrave a uma das liberdades mais fundamentais- a liberdade de expressão.

Por último, mas não menos pior, a proibição do uso recreacional da maconha é uma herança sombria da tradição judaico-cristã. que penaliza o prazer, implicando numa restrição a liberdade do gozo, da fruição dionisíaca, do lazer em suma.

Senhor da Droga Mexicano Agradece à ONU pelos 50 anos de Proibição [Legendado por Hempadao.com]

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Uruguai Planeja Criação de Cooperativas de Cultivo de Maconha e Colômbia Legaliza Uso Pessoal!

por Marco Hollanda

Na jornada rumo à legalização da maconha na América do Sul, o Uruguai vem aplicando uma goleada nos demais hermanos. Enquanto ainda lutamos para mudar uma legislação esquizofrênica que coloca usuários na cadeia, os uruguaios – que já descriminalizam o uso – articulam um projeto de lei para regulamentar as cooperativas de cultivo em um modelo semelhante às já existentes na Espanha.

De acordo com Juan Vaz, da organização Planta Tu Planta, algumas cooperativas já funcionam no Uruguai de forma clandestina. "Com elas podemos controlar a quantidade e a qualidade da maconha consumida, além de retirar o usuário do mercado negro". As estimativas apontam para cerca de 150 mil usuários de maconha no país, sendo que 60 mil fazem uso diário da erva.

Pelo projeto, cada associado à cooperativa canábica poderá retirar uma quantidade equivalente ao consumo de 3 gramas por dia, que também pode ser adquirida em cotas semanais, mensais ou anuais. O valor arrecadado com as mensalidades deverá ser o suficiente para cobrir as despesas de manutenção (pagamento de funcionários e manutenção das áreas de cultivo, etc.) sem gerar lucro. O projeto ainda coloca o Ministério da Saúde como responsável pela fiscalização desta estrutura.

Cortina de Fumaça na telona!

Se o Brasil ainda caminha a passos lentos para mudar sua lei de drogas, o campo cultural revela um cenário mais animador. Essa semana, o documentário Cortina de Fumaça entrou em cartaz em cinemas de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, cumprindo um ciclo de divulgações que já passou por festivais nos cinco continentes e exibições públicas em universidades e centros culturais.

O lançamento do documentário colocou a maconha na pauta da grande imprensa, que no geral foi bem receptiva às teses defendidas por especialistas do campo social, médico e jurídico que aparecem na telona. O jornal O Globo ainda gravou uma entrevista com o diretor Rodrigo Mac Niven que falou da sua motivação para aquecer o debate da legalização e o aprendizado adquirido durante o projeto.

Autor fala sobre o documentario:

Fonte:
http://hempadao.blogspot.com/2011/09/uruguai-planeja-criacao-de-cooperativas.html

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Esclarecimentos sobre o assunto "cultivo de Cannabis para consumo próprio"

Gostaria de colocar alguns esclarecimentos sobre o assunto "cultivo de Cannabis para consumo próprio". É chocante a forma como pessoas de bem têm sido tratadas como bandidos simplesmente por cultivar flores para si próprias. Sim, flores! De Cannabis, popularmente conhecida como maconha.

Infelizmente, vêm acontecendo diversos casos de usuários de Cannabis sendo presos e autuados indevidamente por tráfico de entorpecentes, quando na verdade - nesses casos específicos - o "auto-cultivo" da planta tem efeito exatamente contrário, removendo e separando o usuário do nefasto ciclo do tráfico de entorpecentes. É importante lembrar que o próprio tráfico é resultado da mentalidade proibicionista, criada e alimentada por indústrias bilionárias gananciosas como a farmacêutica, a da segurança, a de armamentos, de presídios, entre outras que lucram com essa guerra há décadas.

A ciência moderna comprova que a Cannabis tem diversos efeitos medicinais, e oferece riscos significativamente mais baixos que substâncias lícitas como o álcool, o tabaco, e diversos medicamentos químicos. Assim, para o usuário medicinal ou recreativo, o cultivo caseiro para uso próprio é uma ação segura do ponto de vista social, ao mesmo tempo que enfraquece o tráfico, pois não contribui financeiramente para o mesmo. Além disso, o cultivo caseiro contribui para a economia local, pois o jardineiro de cannabis adquire legalmente diversos produtos como vasos, substratos (terra), fertilizantes, água, e outros. Como efeitos positivos secundários, o cultivador também ocupa seu tempo livre com a jardinagem, um "hobby" notoriamente terapêutico, e como bônus ecológico ainda reduz o CO2 da nossa atmosfera!

Do outro lado, temos a guerra do tráfico, ou melhor, a guerra da proibição. No caso específico da Cannabis, o resultado prático, óbvio, de cerca de 70 anos de proibição, é de milhares de prisões de indivíduos de periculosidade nula, transformados em criminosos unicamente pelo texto da lei. Temos também milhares de mortes de inocentes, vítimas da violência do tráfico de drogas, mazela social criada diretamente pela absoluta falta de regulamentação que é a proibição. Há também os bilhões e bilhões em recursos que são gastos década após década, com mais uma guerra que se provou inútil, já que o consumo de entorpecentes jamais diminuiu em nenhum país proibicionista. Na verdade nesses países o consumo de drogas através dos anos somente aumentou, assim como o lucro das indústrias envolvidas, como a armamentista e de "pseudo-segurança", laboratórios químicos e farmacêuticos, têxtil e outras.

E para a sociedade, só prejuízos. Logicamente falando, a proibição é a favor do tráfico de drogas.

Quanto à Cannabis, escrevo em nome de pessoas como eu, adultos responsáveis, que trabalham e contribuem com sua comunidade, e que por acaso são indivíduos apreciadores dessa planta.

Entendemos que ela não é inofensiva, assim como o álcool, o tabaco, as gorduras e açúcares também não o são, e compreendemos e respeitamos aqueles que não a apreciam.

O que não aceitamos mais é ser perseguidos, pré-julgados e taxados de bandidos por minorias cegas movidas por preconceito, falta de informação, e dogmas criados e mantidos por interesses nefastos de grandes corporações e organizações gananciosas.

Mesmo se tais argumentos não forem suficientes para uma reavaliação, consideramos então que pessoas de bem seguem as leis, e os últimos casos de prisão de cultivadores caseiros têm desrespeitado nossa própria lei, que prevê a redução de danos nesses casos:



LEI DE TÓXICOS - 11.343 / 2006

Capítulo III

DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

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DO PROCEDIMENTO PENAL
Quando se tratar da prática das condutas previstas no art. 28 da lei e, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37, "será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais".

Tal como ocorre com as infrações penais de menor potencial ofensivo, nas condutas previstas no art. 28 (porte ou plantação para consumo próprio), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Exatamente como está previsto no art. 69 da Lei nº. 9.099/95. Caso ausente a autoridade judicial, tais providências "serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente." Aqui, diversamente do que ocorre nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não deve ser lavrado, em nenhuma hipótese, o auto de prisão em flagrante, ainda que o autor do fato não assine o referido termo de compromisso. Está vedada expressamente a detenção do agente.

Após tais providências, deve o agente ser submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.

Já no Juizado Especial Criminal, o Ministério Público deverá propor a transação penal (art. 76 da Lei no. 9.099/95); a proposta terá como objeto uma das medidas educativas (como define a própria lei) previstas no art. 28 desta Lei, a saber: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Diz a lei que quando se tratar das condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, o juiz, sempre que as circunstâncias o recomendem, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei no. 9.807, de 13 de julho de 1999.


Portanto, a lei não permite a prisão de auto-cultivadores, impondo a lavração de termo circunstanciado e penas alternativas, determinadas futuramente por um juiz.

A "pequena quantidade" prevista na lei infelizmente é subjetiva, sujeita à interpretação pessoal de cada um. Assim, é importante esclarecer alguns detalhes sobre o processo de cultivo:

1) A maior parte de uma planta de Cannabis é simplesmente descartada, o cultivador/usuário aproveita somente as flores e nada mais. Folhas, galhos, raízes e todo o resto são descartados.
2) As plantas macho não produzem flores úteis e são descartadas. Infelizmente só podem ser identificadas como tal quando adultas, resultando em cerca de 50% de descarte no número de plantas.
3) Após a colheita das flores, as mesmas passam por um processo de secagem, que ocasiona a perda de cerca de 70% de seu peso original. Sendo assim, a quantidade final que o cultivador terá à disposição para seu uso, será bem mais baixa do que o presente na planta, quando ainda viva.
4) Pragas e enfermidades podem acontecer, sendo necessário o sacrifício das plantas afetadas, para que as mesmas não se alastrem.
5) As plantas de Cannabis se desenvolvem em 2 ciclos de crescimento, sendo que os almejados frutos apenas se desenvolvem na fase de "floração". Para não terminar uma colheita e ficar sem espécies para continuar o cultivo, o usuário normalmente retira diversas "mudas" de plantas mais desenvolvidas, que, infelizmente e pelo fatores acima citados, apresentam elevada taxa de mortalidade. Nesse sentido, é normal que um cultivador tenha diversas plantas, em diferentes estágios de desenvolvimento para que possa atingir auto-suficiência.
6) Recentemente, a medicina descobriu a enorme eficácia do óleo de Cannabis contra diversos males e doenças, e uma planta inteira rende apenas alguns gramas do óleo.


Percebe-se portanto, que mesmo um número aparentemente alto de plantas não caracteriza necessariamente tráfico. O que caracteriza "tráfico de entorpecentes" é o fato de existir comércio comprovado da substância.

Nos causa muita tristeza acompanhar impotentes os diversos casos de prisões de cidadãos de bem, que têm como único "crime" cultivar flores para consumo pessoal, quando não há evidência de tráfico.

Esses erros têm sido criados e alimentados por preconceito, falta de informação e negatividade por parte de delegados, policiais, e o que nos causa muita tristeza, alguns órgãos da imprensa.

Atualmente, não é mais necessário MTB para atuar em jornalismo, sendo assim a maior (e talvez a última) prova do real valor de um veículo de mídia e seus profissionais, seja o compromisso com a verdade.

fonte: Growroom.net

Lei 11.343/2006 não freia o tráfico no País

Ao completar cinco anos de sua vigência, a Lei dos Entorpecentes não conseguiu impedir o alastramento do crime
Longe de alcançar os seus objetivos, a lei que trata da prevenção ao uso e combate ao tráfico de drogas no Brasil completou, na semana passada, cinco anos de vigência. Para a maioria das autoridades que tratam do assunto, a norma só contribuiu para o inchaço da população carcerária no País, enquanto o consumo e o comércio de drogas avançam céleres em todas as camadas sociais brasileiras.

A lei de número 11.343, de 23 de agosto de 2006, substituiu a antiga 6.368/76 e tornou mais dura a punição aos traficantes. A pena mínima a estes criminosos, que na norma anterior era de três anos de prisão, saltou para cinco anos.

A ´inovação´ veio com a disposição de não mais botar na cadeia os usuários de entorpecentes. Ao invés disso, estabeleceu para eles medidas alternativas definidas no artigo 28, como, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Lotou
Nos cinco anos de existência da lei, o número de pessoas presas no País pelo crime de tráfico de drogas teve um aumento da ordem de 118 por cento, passando de 39.700 detentos para 86.591. Segundo levantamentos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, no ano passado a massa carcerária brasileira já chegava a 496.251 presos. Nos seis primeiros meses de 2011 este número aumentou e já há mais de meio milhão de pessoas, atualmente, atrás das grades no País.

No Estado do Ceará, a massa carcerária já beira os 17 mil presos e uma grade parte desta leva humana encarcerada nos presídios, casas de custódia, cadeias públicas e penitenciárias diz respeito a traficantes de drogas, e as apreensões só aumentam. Prova disso é que a ação conjunta da Delegacia de Narcóticos (Denarc) com a Coordenadoria Integrada de Inteligência (Coin), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), já resultou na localização e confisco de quase duas toneladas de maconha paraguaia procedente de São Paulo.

No Ceará
Em Fortaleza, duas varas específicas para o julgamento de processos que tratam do tráfico de drogas acumulam cerca de quatro mil processos.

A alta demanda fez o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) criar uma terceira vara que deverá entrar em funcionamento nos próximos meses.

Segundo o juiz de Direito Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da Primeira Vara dos Entorpecentes da Capital, a sobrecarga de processos que apuram o delito de tráfico é tamanha que seriam necessárias, pelo menos, mais duas varas. Somente na Vara sob a responsabilidade dele tramitam, atualmente, 1.630 procedimentos judiciais. Além disso, a Vara está sem um promotor titular. Porém, o Ministério Publico Estadual, através da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), deverá nomear um promotor nos próximos dias para preencher a lacuna.

Endurecimento
O magistrado explica que a lei 11.343 veio para tornar mais rígida a punição aos traficantes e propiciar ao usuário meios para que ele se afaste das drogas, evitando sua prisão.

"Houve uma despenalização do uso", reforça. Ao invés de simplesmente ser trancafiado numa cadeia, ao dependente são ofertadas oportunidades de recuperação em clínicas ou centro especializados. Além disso, a ´punição´ é substituída pela prestação de serviços comunitários, fornecimento de cestas básicas ou outras medidas diferentes do encarceramento.( mas na maioria dos casos o usuario quando pego em flagrante consumindo vai preso, considerado traficante, principalmente se esse vem de classe pobre, da periferiadas grandes metrópoles)

Ernani Pires ressalta que a lei prevê outras punições aos responsáveis pelo tráfico de drogas e delitos afins, como a associação para o tráfico. Uma das mais importantes é a perda de dos bens ou valores monetários utilizados no crime ou advindos dele. Dinheiro, veículos e outros objetos acabam sendo confiscados judicialmente e repassados à União. Os recursos, então, são encaminhados à Secretaria Nacional Antidrogas que dar-lhes o destino final.

A quase totalidade dos quatro mil processos que tramitam nas duas Varas dos Entorpecentes da Capital cearense iniciou-se através da prisão em flagrante dos acusados. Por conta disso, na maioria dos casos, a defesa dos réus entra com pedido de relaxamento das prisões ou concessão de liberdade provisória. Esta última, é motivo de questionamento. Há quem considere inconstitucional a parte da lei que proíbe a liberdade provisória no crime de tráfico.

Aspectos
O juiz explica que, no seu entendimento, a questão das drogas passa por aspectos social, de segurança pública e de saúde pública.

Em alguns Estados brasileiros, as autoridades decidiram tomar um atitude drástica para tentar frear o avanço das drogas. Além de aumentar a repressão, instituíram a internação compulsória de usuários.

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

Estados começam a adotar medidas radicais
O alastramento desenfreado das chamadas ´cracolândias´ nas grandes cidades brasileiras tem provocado reações da sociedade e do próprio Executivo. Governos estaduais já começam a adotar medidas consideradas radicais para coibir o avanço do consumo de drogas ´pesadas´ como o crack e o oxi.

E uma dessas providências é a internação compulsória, em que os dependentes químicos são retirados das ruas, mesmo à custa de força policial, e conduzidos a clínicas para o devido tratamento médico.

Outro aspecto que tem chamado a atenção dos especialistas no assunto é a entrada desmedida de drogas estrangeiras no País, através das fronteiras com países da América do Sul reconhecidamente produtores em larga escala de drogas como maconha e cocaína.

Fragilidade
De passagem por Fortaleza na última quinta-feira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, concedeu entrevista ao Diário do Nordeste sobre o assunto. Para ele, um dos aspectos importantes nesta discussão diz respeito à fragilidade da segurança nas fronteiras, o que tem permitido ao longo dos anos a entrada de drogas estrangeiras aqui.

"Há uma carência muito grande de segurança nas nossas fronteiras. As drogas vêm entrando nas regiões fronteiriças por toda a América do Sul e também pelos rios, sobretudo na Amazônia. Então, enquanto não houver um efetivo enfrentamento disso, através de uma política pública séria, e em conjunto da União, dos Estados e Municípios, nós continuaremos tendo, infelizmente, a chegada de drogas de uma forma desenfreada no Brasil. Além disso, ao lado de uma estratégia de repressão, há a necessidade de uma política de recuperação".

Críticas
Sobre o dispositivo da lei que determina um tratamento diferenciado ao usuário de drogas, o presidente nacional da OAB faz críticas ao aparelho policial brasileiro.

"Infelizmente, a nossa polícia não tem a preparação adequada neste sentido. Trata todo mundo igual. Trata aquele que é responsável pelo tráfico e aquele que é usuário de uma forma igual, colocando-os na vala comum, na mesma cela, muitas vezes, pessoas que poderiam ter uma recuperação".

Para Ophir Cavalcante, a União e os Estados brasileiros precisam priorizar a implantação de políticas públicas de reinclusão social daqueles que caíram no mundo das drogas.

"São necessárias políticas de recuperação através da Medicina, que o SUS disponibilize leitos neste sentido e, ao lado disso, após a recuperação, disponibilizar postos de trabalho".

O que eles pensam

As mudanças trouxeram avanços para a sociedade?
Uma modificação relevante na Lei foi a majoração da pena mínima para o crime de tráfico, que passou de três para cinco anos, impossibilitando a aplicação da maioria dos institutos despenalizantes e contribuindo para o aumento da massa carcerária brasileira, que já é a terceira do mundo. Um ponto positivo da lei, talvez solitário, é que ela despenalizou a conduta do usuário, reprimindo-a, por assim dizer, com medidas educativas e de prestação de serviços, aplicando a chamada justiça terapêutica para aqueles que, efetivamente, sofrem de uma grave enfermidade. Como se percebe, as mudanças trazidas pela lei não saíram do papel, como só acontece no Brasil.

Valdetário monteiroPresidente da oab/ceará
Enquanto não houver um efetivo enfrentamento às drogas, com políticas públicas sérias, efetivas e em conjunto entre União, Estados e Municípios, infelizmente, nós continuaremos a ver a disseminação da droga de forma desenfreada no Brasil. Ao lado disso, além da política de repressão, é necessária uma política de recuperação dos usuários e de sua reinserção social. É necessário que se tenha a recuperação através dos meios da Medicina, a oferta pelo SUS (Sistema Único de Saúde) de leitos para tratamento e, depois disso, viabilizar um emprego, um posto de trabalho para esta pessoa, para que ela possa ter uma ocupação ou mesmo uma chance estudo, dependendo da sua idade.

Ophir CavalcantePresidente da OAB
Desde 1990, a legislação penal brasileira vem sofrendo um processo de embrutecimento. A partir da vigência Lei dos Crimes Hediondos até os dias atuais, o Brasil vem padecendo de uma inflação legislativa que se traduz na profusão descontrolada de novas leis penais cada vez mais severas. E se recuarmos no tempo, nos últimos 20 anos, verificamos que possuimos leis mais rigorosas mas que não foram eficientes para impactar com a diminuição da violência urbana. Não será com a edição de novas leis que se solucionará a questão da violência e da criminalidade no País, principalmente em se tratando do avanço do consumo de substâncias entorpecentes ilícitas.

Leandro VasquesPresidente da CAACE
Fique por dentro

Punição rigorosa
A lei de número 11.343, de 23 de agosto de 2006, foi instituída no Brasil para tornar mais rígida a punição aos traficantes de drogas e, ao mesmo tempo, evitar que os dependentes sejam levados para a cadeia. Ao invés de tirá-los da sociedade, a norma garante aos viciados medidas alternativas, como a internação em centros especializados na recuperação. Outras medidas são a prestação de serviços públicos ou fornecimento de cestas básicas a instituições assistenciais e filantrópicas.

Em seu artigo 33, a lei prevê como tráfico, "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A pena varia de cinco a 15 anos de prisão e o pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

APREENSÕES

Aumento da pena parece não intimidar as quadrilhas
Apesar do endurecimento na punição aos traficantes, a lei que entrou em vigor há cinco anos parece não ter causado nenhum tipo de intimidação às organizações criminosas e quadrilhas que atuam no comércio interestadual de entorpecentes. Em poder das autoridades locais, números que comprovam, cada vez mais, o aumento nas apreensões no Ceará.

Divisa
Somente nos seis primeiros meses de 2011, aproximadamente duas toneladas de maconha foram apreendidas em operações policiais no Interior.

Uma delas ocorreu no Município de Penaforte (a 544Km de Fortaleza), na divisa do Ceará com Pernambuco, quando agentes da Coordenadoria Integrada de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), e inspetores da Delegacia de Narcóticos (Denarc) interceptaram um carregamento de 600 quilos de maconha paraguaia prensada procedente de São Paulo.

Depois disso, mais dois carregamentos, um de 500 quilos e outro de 325, foram apreendidos. Em seis meses de investigações, a Denarc prendeu 105 traficantes, sendo 82 homens e 23 mulheres.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Carvão vegetal na agricultura Moderna e Ancestral.



http://www.hortaurbana.com.br/substratos/sumisan.html

Uso do Carvão Vegetal na agricultura Moderna e Ancestral é uma realidade, depois de muita observaçao nas TERRAS PRETA DE INDIO na Amazônia pesquisadores desenvolveram esse exceletente condicionador de solo + aminoácidos de peixes, leia o texto abaixo e entenda como o carvão vegetal na agricultura pode ajudar contra o Aquecimento Global e ainda ajudar a vocês tirar as melhores colheitas com fartura e qualidade.

Uma técnica agrícola conhecida há milhares de anos pelos índios da Amazônia está sendo resgatada e avaliada como uma alternativa para lidar com o aquecimento global. A prática de adicionar o carvão resultante da queima de matéria orgânica à terra aumenta a fertilidade do solo, a produção agrícola e a eficiência do seqüestro de carbono da atmosfera, além de ser mais uma fonte de produção de energia.

Pelo método mais usual de se capturar carbono, as plantas absorvem o dióxido de carbono (CO2) da atmosfera pelo processo da fotossíntese. No entanto, quando esses vegetais morrem, são decompostos por microorganismos, que acabam liberando o CO2 novamente no ambiente. Esse ciclo faz com que a remoção do carbono não seja permanente.
A redescoberta de uma técnica chamada de “biochar” ou biocarvão (que na região da Amazônia resultou na conhecida Terra Preta dos Índios) mostra que, quando as plantas são queimadas na floresta, parte do carbono absorvido por elas se transforma em carvão e se torna resistente ao ataque de microorganismos. Dessa maneira, o CO2 fica armazenado no solo por centenas ou milhares de anos.
O biochar é obtido a partir da transformação da biomassa (madeira, plantas, resíduos florestais) em carvão pelo processo de combustão conhecido como pirólise – caracterizado pelo aquecimento na presença de pouco ou nenhum oxigênio. A produção de biochar exige a queima a temperaturas superiores a 400 graus. A pirólise, sem oxigénio, permite reter de 20% a 50% do carbono presente nestes materiais.
Potencial
Um dos maiores defensores dessa idéia é o pesquisador Johannes Lehmann, da Universidade de Cornell, nos Estados Unidos. Ele e seus colaboradores estudaram solos agrícolas de civilizações anteriores e perceberam o imenso potencial dessa “terra preta” para seqüestrar carbono e fertilizar a terra ameaçada pela desertificação.
Na região amazônica Lehmann percebeu que os teores mais altos de matéria orgânica encontrados em alguns locais eram resultado da deposição por centenas ou até milhares de anos de restos vegetais carbonizados, assim como de restos de comida e ossos - o que conferiu aos solos características químicas, físicas e biológicas que os tornam desejáveis do ponto de vista agrícola.
O pesquisador propõe que resíduos de plantas ou plantações voltadas para bioenergia sejam transformados em biochar como uma maneira de estocar carbono. O carvão resultante do processo ainda pode ser queimado para se produzir energia, mas essa prática, diferentemente do enterro do material no solo, não armazena carbono.
Lehmann e seu colega John Gaunt calcularam que o estoque de biochar no solo produz 30% menos energia do que a sua queima, mas evita emissão de CO2 em duas a cinco vezes. A quantidade de carbono poupada com armazenamento de carvão é muito maior do que a que se poderia poupar ao usar o biochar como um substituto para os combustíveis fósseis, explica Lehmann.
“Um consenso geral é de que mesmo que se invista e utilize a maior proporção possível de biomassa para produção de energia, as nossas necessidades energéticas nunca serão supridas. Então, o que a bioenergia pode fazer com a opção do biochar é reduzir emissões e representar carbono fora da atmosfera”, avalia.
Mais estudo
Autores de um artigo publicado na última semana na revista Science descobriram que o carvão pode desencadear atividade microbiana quando misturado a outros componentes do solo - aumentando a liberação de carbono do húmus e compensando benefícios potencias da técnica.
O pesquisador da Universidade Sueca de Ciências Agrícolas, David Wardle, e seus colegas, colocaram pacotes contendo carvão e húmus (meio a meio) em três locais diferentes de uma floresta da Suécia e deixaram o experimento lá por dez anos. Depois desse período, a quantidade de carbono e massa perdidos foi maior nos pacotes que continham a mistura (23%) do que naqueles com componentes individuais (15%).
O carvão possui uma grande área de superfície e absorve bem as moléculas orgânicas, criando um ambiente que acelera degradação do húmus por microorganismos, explica Wardle. “Eu não discordo que o carvão possa ter um grande potencial, mas precisamos reconhecer que ele não fica apenas lá parado”.
“Será muito importante olhar para as implicações do ciclo natural do carbono negro e para o avanço da adição do biochar ao solo como meios de seqüestro de carbono”, afirma Lehmann. No entanto, ele diz que não vê nenhuma evidência que possa alarmá-lo mais do que a idéia de colocar biochar no solo para aumentar a captura de carbono pelo solo. Ele observa ainda que o ambiente da floresta boreal na Suécia possui uma camada mais rica em matéria orgânica para as bactérias se alimentarem do que os solos de agricultura – onde o biochar provavelmente seria acrescentado.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Deputado federal quer plebiscito sobre a legalização da maconha no Brasil

O deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR) defende que a Justiça Eleitoral realize um plebiscito sobre a legalização da maconha no Brasil. Ele afirmou que pretende coletar assinaturas na Câmara dos Deputados para viabilizar a proposta.

“É a única forma de a gente ter uma noção de qual caminho a sociedade quer. Para não ser a decisão de poucos contra a vontade de muitos”, afirmou ao G1 o deputado. Ele disse que a partir de segunda-feira (20) irá realizar um estudo de como conduzir o pedido. “Não sei se faremos só com a assinatura de deputados federais ou publicamente, no mesmo estilo da Lei da Ficha Limpa”, explicou Francischini.


Questionado se a população estaria preparada para tomar essa decisão, o deputado afirmou que sim, e que para isso seriam realizadas audiências públicas com a participação de especialistas a favor e contra a legalização. “Ao fim do debate, a população poderá dizer o que quer”, disse.

Ele ressaltou que é contra a legalização, mas acredita que toda população tem de ser ouvida.

Estratégia
Francischini afirma que a decisão sobre a legalização ou não é importante para que possa ser traçada uma estratégia nacional para as políticas públicas referentes ao assunto. “Se a decisão for pela legalização, precisa ser discutido como vai ser feita, se for contra, já se encerra o assunto e vai para o trabalho de prevenção”, disse.

domingo, 4 de setembro de 2011

Cultivo Outdoor – Plantio de Maconha em ambientes externos



O cultivo outdoor provavelmente é o menos praticado pelos growers, que visam somente a auto-suficiência. Mas é, sem dúvidas, a modalidade mais praticada para fins comerciais. Obviamente, isso não significa que growers que plantam outdoor comercializem sua erva.

O plantio de Maconha em ambientes externos usa os elementos da natureza para prover tudo que a planta precisa, sendo necessária a mínima intervenção, já que um bom solo e sol fazem todo o resto da tarefa com uma magnitude ímpar.

Algumas partes do Brasil apresenta condições relativamente desfavoráveis para o cultivo outdoor. Isso porque o fotoperíodo na maior parte do país não supera às 14 horas nos meses de primavera e verão, o que limite a fase vegetativa de Cannabis indica e híbridas, que são as variedades mais cultivadas. No entanto, sativas tendem a vegetar durante esses meses. ´

O período compreendido entre outubro a março é favorável ao desenvolvimento vegetativo das sativas. Logo, quem visa plantas grandes e produtivas deve plantá-las entre outubro e dezembro, para que elas tenham algum tempo para vegetar antes de florir.

Isso não significa que haja limitação de tempo para o cultivo. Maconha pode ser plantada outdoor o ano inteiro. Em se tratando de plantas indicas e híbridas, elas podem florir em qualquer época do ano, após um curto período de vegetativo que varia entre 3 e 4 semanas, independente da época do ano. Apesar disso limitar a produção, pode ser vantajoso para muitas pessoas que buscam colheitas rápidas.

O cultivo de Cannabis indica e híbridas visando alta produção por planta, pode ser obtido com complemento de fotoperíodo, que pode ser feito por lâmpadas fluorescentes. Essas lâmpadas não são as mais indicadas para o vegetativo, mas a intenção delas nesse contexto é apenas impedir o “sono” da Cannabis. O fotoperíodo deve ser complementado e atingir no mínimo 16 horas, sendo 18 o mais indicado.

Outra alternativa muito comum entre os growers é o vegetativo em indoor, sendo transferidas para outdoor quando se desejar o florescimento.

Em outdoor, as plantas de Maconha podem ser mantidas diretamente no solo, ou em vasos. O primeiro tem a vantagem de permitir covas grandes, o que permite o maior desenvolvimento das raízes, aumentando o tamanho e produção da planta, além de, em geral, ter uma boa retenção de água, o que impede que a planta seque nos dias mais quentes.

O cultivo em vasos tem a vantagem do manejo mais fácil, o que pode ser desejável no caso de fortes ventos e/ou chuva, ou pragas.
Recomenda-se que plantas jovens ou recém-introduzidas em ambiente externo sejam escoradas, ou seja, presa em alguma coisa que dê maior sustentação, como um pedaço de bambu. Isso garante que ela resiste melhor às adversidades do clima, até que ganhe força o suficiente para suportar com o próprio caule.

Plantas cultivadas em solo também estão mais susceptíveis a pragas. Uma boa maneira de evitá-las é através do isolamento da base do caule com uma garrafa pet cortada e a aplicação semanal de defensivos orgânicos como óleo de neem e chá de fumo.

Fertilizantes ‘químicos’, ou seja, sais inorgânicos de alta solubilidade devem ser evitados quando o cultivo é feito em solo. Isso porque a infiltração de água contendo esses compostos pode causar impacto ambiental como a interferência na microbiologia do solo e alteração em ecossistemas mais distantes através da infiltração em lençóis freáticos.

O cultivo outdoor também pode ser feito em ambientes isolados, ‘no meio do mato’. Esse tipo de cultivo é conhecido entre os growers como “guerrilha”, nome que não tem nenhuma intenção de ter uma conotação violenta.

O cultivo no solo deve ter outros cuidados como a localização da cova. Ela deve ser localizada nos locais mais altos do terreno, e após a introdução da planta, ser em formato de morro, não de cova, evitando que a água fique acumulada.
A preparação do solo deve ser muito bem elaborada, tendo uma boa drenagem e boa quantidade de matéria orgânica nutritiva como húmus e esterco de aves ou vaca.

Torta de mamona deve ser evitada superficialmente, já que pode ser tóxica para a maioria dos mamíferos. A farinha de osso pode atrair animais para o local, o que pode limitar seu uso para algumas pessoas, especialmente quando cães têm acesso ao terreno. A combinação desses dois elementos, em cultivo outdoor, deve ser muito cautelosa, já que a farinha de ossos pode atrair animais e, se houver ingestão, a torta de mamona pode intoxicá-los. Procure deixar a farinha de osso em camadas mais profundas, já que o fósforo, seu principal elemento, é mais utilizado pela planta na floração, que é o processo final. Recomenda-se que todos os elementos fiquem bem misturados no solo.

Plantas recém germinadas devem, preferencialmente, ser mantidas em vasos pequenos, antes de serem transferidas ao solo ou grandes vasos. Isso porque são mais frágeis e possuem menor resistência ao vento e chuva. A partir do quinto par de folhas elas já podem ser transplantadas com maior segurança.

Vasos pretos devem ser evitados. Dê preferência aos vasos brancos, que refletem a luz solar. Isso protege as raízes do calor excessivo. Plantas mantidas diretamente no “chão” são menos susceptíveis a esse tipo de problema.

O cuidado com os vizinhos também é fundamental, já que plantar maconha ainda é considerado ilegal no Brasil, e a maior parte das denúncias ocorre direcionada à growers que fazem cultivo outdoor. Todo cuidado é pouco! E nunca esqueça que o “Segredo” é o segredo do negocio!

sábado, 3 de setembro de 2011

Juíza brasileira fala sobre a guerra às drogas

Assista essa entrevista feita a LEAP ( Law Enforcement Against Proibition) e veja o que Karam tem a dizer sobre a guerra às drogas e porque ela representa a LEAP, em seu esforço para acabar com esta guerra.

Carteirinha - Usuário de Cannabis


Carteirinha pra você, usuário, baixar, imprimir, plastificar e levar sempre na carteira. Ela tem um resumo da atual legislação sobre drogas, e a ideia é ajudar para que seus direitos sejam garantidos. O texto abaixo foi elaborado a partir da lei 11.343 de 2006.


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Arte de ponta

Sabe aquele seu cemitério de pontas? O americano Cliff Maynard, resolveu fazer arte com as pontas.




Agora da uma conferida no cemitério do maluco



Acredite se quiser, mas cada centímetro das imagens é feito com pontas resinadas. ''É porque a galera ta fumando demais''.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Dicas de Cultivo Cannabis Medicinal

Segundo diversos historiadores, o cânhamo foi uma das primeiras plantas conhecidas e cultivadas pela humanidade. O cannabis era cultivado na Ásia já em 4500 a.C. Desde há pouco tempo as virtudes da marijuana eram desconhecidas para o público. Tanto pelas suas propriedades terapêuticas como lúdicas, e apesar do cultivo da cannabis ser alvo de sanções administrativas e penais, um número crescente de pessoas decide todos os anos CULTIVAR MARIJUANA. O seu cultivo é simples e basicamente requer, terra, sol e água, e claro, umas mãos que a cuidem.

→ O que é necessário para ter êxito no cultivo?

Informação adequada
Elementos imprescindíveis: sementes, terra, sol ou lâmpadas, ar e água.
Principalmente, ter bom olho e boas mãos

É simples ter uma colheita de qualidade mas deve-se sempre ser muito cuidadoso.

O cultivo da marijuana é uma actividade humana, e num meio super-especializado como o actual, dispomos de técnicas e de materiais precisos para obter resultados espectaculares. Mas o cultivo de marijuana é também sem duvida uma arte: um produto elaborado à mão. Cada planta é única e preciosa. Assim, finalmente, a mão do cultivador determinará o produto final, isso faz com que plantas idênticas, cultivadas em situações similares por pessoas diferentes possam ter ligeiras variações. Por tanto o papel do cultivador é essencial. De alguma maneira, a seu modo, as plantas sabem “reconhecer” quem lhes dá água, nutrientes, vasos maiores, etc…Conhecer as tuas plantas, observá-las: isto vai-te permitir conhecer qualquer anomalia e tratá-la quanto antes.

O cultivo de plantas é uma actividade enriquecedora que conecta o espírito com a natureza.

Cuida das tuas plantas e elas cuidarão de ti.

Não desanimes se a primeira tentativa não frutifica como esperavas. Só o que tenta consegue. Os cultivadores experientes só o são porque tiveram algum fracasso de vez em quando.

As plantas são seres vivos estão sujeitas a múltiplas vicissitudes.

CULTIVAR MARIJUANA não é só um passatempo inocente e ilegal, mas também um acto de rebeldia politica em defesa da liberdade dos seres humanos. O que até há pouco era uma planta amiga de uns quantos povos, é agora uma planta cada vez mais valorizada pelo conjunto da humanidade.

Mas no mundo muitas pessoas estão presas, em certos casos condenadas a prisão perpétua, por CULTIVAR MARIJUANA. Como se compara o cultivo de uma planta milenar a assassinato, violações e outros delitos verdadeiramente terríveis…

A Planta

O cannabis é uma planta de carácter anual que se tiver bom solo e água ergue-se entre 3 a 5 metros. É uma planta peluda e áspera ao tacto, de cor verde-escura; o seu ciclo vital oscila entre os 3 e 8 meses. Esta planta, ao contrário da maioria das plantas, tem macho e fêmea. A fêmea costuma ser densa, mais frondosa e compacta que o macho e é a que produz, tanto as cabeças com os princípios activos, como as sementes. O macho que, costuma ser mais alto, limita-se à produção de pólen para fertilizar as fêmeas. As folhas, recortadas, dispõem-se frente a frente. A planta solta um odor forte e muito penetrante, especialmente as plantas fêmea no final do seu ciclo.

Ciclo da Planta

Germinação: O tempo ideal é 24 h., mas podem atrasar-se uma semana ou duas sem terem perdido o seu poder de germinação
Desenvolvimento da planta: 2 semanas. O pequeno rebento adquire a forma de planta.
Etapa de crescimento ou período vegetativo: Entre 3 a 5 meses. A planta produz talos e folhas em abundância.
Pré-floração: De 2 a 3 semanas. A planta pára o crescimento das folhas e começam a aparecer pilosidades que formarão as cabeças.
Floração: De 6 a 12 semanas. A planta produz pilosidades em abundância que culminará com a formação das preciosas cabeças.

Machos e Fêmeas

Geralmente as plantas comuns têm na flor todos os órgãos sexuais, ou seja, são hermafroditas. No caso da cannabis estão separados, pelo que aparecem plantas fêmeas e plantas machos; trata-se de uma planta dioica. As sementes, em princípio, são assexuadas (isto antes de aparecerem as sementes 100% ou 99% femininas que falaremos mais tarde). Em condições normais aparecem entre 60% a 90% plantas fêmeas. Como em qualquer espécie, pela lei da sobrevivência, o número de fêmeas é superior. Mas em algumas ocasiões a planta pode mudar para um estado bissexual ou hermafrodita; e em condições anormais pode aparecer um excesso ou quase totalidade de machos.

Em condições normais quando a planta tem uns 6-8 internós (distancia que há entre cada par de folhas) a planta mostra o seu sexo, em certas ocasiões pode atrasar-se um pouco mais. Mais ou menos quando a planta tem 1 a 3 meses o sexo da planta define-se, mas pode atrasar-se um pouco.

A aparência ou o aspecto da planta pode dar-nos algumas orientações. Os machos são, normalmente, menos frondosos e mais altos, isto é para assegurar que o seu pólen chegue a todas as fêmeas. A distância internodal (distância entre cada par de folhas novo) é maior do que nas fêmeas e têm, no geral, menos folhas. As fêmeas costumam ser mais densas, a distancia internodal é menor e são mais compactas.

Bastante antes das plantas entrarem no seu correspondente ciclo de floração, entre 1 a 3 meses depois da sua germinação, é possível determinar o seu sexo prestando certa atenção ás características da planta. Na saída das ramas laterais e dos pés das folhas primárias, existe um pêlo fino, em forma de ponta de lápis: trata-se da chamada estípula. Atrás deste pêlozito, existe uma bolinha, indicador de que é macho; ou uma capsulazinha, que é o ovário, com dois pêlos brancos espreitando, que são os pistilos, indicando que é fêmea. Isto não implica que vá começar o seu ciclo de floração. Quando aparecem tais sinais na planta o seu sexo está definido.


As flores masculinas apresentam-se sob a forma de pequenos ramos de bolsinhas, são os estambres. Quando amadurecem e se abrem soltam um pó fininho amarelado, é o pólen. O pólen é disseminado pelo ar podendo viajar a distâncias de 30 e 40 km. O pólen actua como o esperma e fertiliza as flores fêmeas para a formação de sementes, mediante o processo de polinização. Observou-se que as fêmeas, ao serem polinizadas, gastam as suas energias na elaboração de sementes, pelo que a produção de princípios activos fica para segundo plano; se a planta produz sementes contém menos resina. Pelo que se estabeleceu o costume de tirar os machos antes que as flores fêmeas floresçam para estimular o crescimento de flores, pois a fêmea faz crescer as suas flores em busca do pólen. Á marijuana assim obtida se chamou: SINSEMILLA, sem semente (posteriormente também se lhe deu o significado da marijuana cultivada a partir da ausência de sementes, ou seja a partir de clones.

Quando retirar os machos? A marijuana é uma planta que tem altos instintos reprodutores. Há ocasiões em que pelo instinto de sobrevivência têm uma necessidade imperiosa de dispor de um macho. Ás vezes, já quando as plantas estão definidas, pouco depois de arrancar todos os machos, pode-se declarar uma planta anteriormente reconhecida como fêmea ter ficado macho. Ás vezes ocorre que toda uma rama de uma planta fêmea possa ficar macho.

Às vezes também ocorre que uma planta fêmea em fase de floração possa desenvolver alguma flor macho. Se forem muitas deve-se retirar a planta inteira. Nestes casos, a planta, quer garantir a formação de sementes. Para evitar isto, deve-se manter os machos por algum tempo; no máximo até que rebente a primeira bolinha de pólen, e isto acontece muito rápido a partir do momento em que se formam os raminhos de flores. Deve-se manter um controlo muito restrito, pois o pólen viaja muitos quilómetros e poderia polinizar a colheita de algum vizinho. Perante qualquer dúvida o mais sensato será arrancar o macho assim que se detectar a sua presença, pois este tem poucos princípios activos.

Características

As plantas são seres vivos e devem ser tratadas como tal. A marijuana é muito sensível ao stress e como tal, não convém stressála. É conveniente dar-lhe um tratamento regular e contínuo, sem desajustes. São muito susceptíveis ao meio em que se encontram, podendo por isso adaptar-se a diversas condições e climatologias, que vão desde as altas montanhas do Nepal até zonas subtropicais. Um meio desfavorável jogará contra ela, todas as boas condições optimizarão o desenvolvimento e a produção.

REGRA DE OURO

Uma regra de ouro é não fazer NUNCA nenhuma loucura. Qualquer imprudência quanto a regos, controlo de PH, doseamento de abonos e outros produtos pode ter consequências negativas sobre a planta.