quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Dicas de Cultivo Cannabis Medicinal

Segundo diversos historiadores, o cânhamo foi uma das primeiras plantas conhecidas e cultivadas pela humanidade. O cannabis era cultivado na Ásia já em 4500 a.C. Desde há pouco tempo as virtudes da marijuana eram desconhecidas para o público. Tanto pelas suas propriedades terapêuticas como lúdicas, e apesar do cultivo da cannabis ser alvo de sanções administrativas e penais, um número crescente de pessoas decide todos os anos CULTIVAR MARIJUANA. O seu cultivo é simples e basicamente requer, terra, sol e água, e claro, umas mãos que a cuidem.

→ O que é necessário para ter êxito no cultivo?

Informação adequada
Elementos imprescindíveis: sementes, terra, sol ou lâmpadas, ar e água.
Principalmente, ter bom olho e boas mãos

É simples ter uma colheita de qualidade mas deve-se sempre ser muito cuidadoso.

O cultivo da marijuana é uma actividade humana, e num meio super-especializado como o actual, dispomos de técnicas e de materiais precisos para obter resultados espectaculares. Mas o cultivo de marijuana é também sem duvida uma arte: um produto elaborado à mão. Cada planta é única e preciosa. Assim, finalmente, a mão do cultivador determinará o produto final, isso faz com que plantas idênticas, cultivadas em situações similares por pessoas diferentes possam ter ligeiras variações. Por tanto o papel do cultivador é essencial. De alguma maneira, a seu modo, as plantas sabem “reconhecer” quem lhes dá água, nutrientes, vasos maiores, etc…Conhecer as tuas plantas, observá-las: isto vai-te permitir conhecer qualquer anomalia e tratá-la quanto antes.

O cultivo de plantas é uma actividade enriquecedora que conecta o espírito com a natureza.

Cuida das tuas plantas e elas cuidarão de ti.

Não desanimes se a primeira tentativa não frutifica como esperavas. Só o que tenta consegue. Os cultivadores experientes só o são porque tiveram algum fracasso de vez em quando.

As plantas são seres vivos estão sujeitas a múltiplas vicissitudes.

CULTIVAR MARIJUANA não é só um passatempo inocente e ilegal, mas também um acto de rebeldia politica em defesa da liberdade dos seres humanos. O que até há pouco era uma planta amiga de uns quantos povos, é agora uma planta cada vez mais valorizada pelo conjunto da humanidade.

Mas no mundo muitas pessoas estão presas, em certos casos condenadas a prisão perpétua, por CULTIVAR MARIJUANA. Como se compara o cultivo de uma planta milenar a assassinato, violações e outros delitos verdadeiramente terríveis…

A Planta

O cannabis é uma planta de carácter anual que se tiver bom solo e água ergue-se entre 3 a 5 metros. É uma planta peluda e áspera ao tacto, de cor verde-escura; o seu ciclo vital oscila entre os 3 e 8 meses. Esta planta, ao contrário da maioria das plantas, tem macho e fêmea. A fêmea costuma ser densa, mais frondosa e compacta que o macho e é a que produz, tanto as cabeças com os princípios activos, como as sementes. O macho que, costuma ser mais alto, limita-se à produção de pólen para fertilizar as fêmeas. As folhas, recortadas, dispõem-se frente a frente. A planta solta um odor forte e muito penetrante, especialmente as plantas fêmea no final do seu ciclo.

Ciclo da Planta

Germinação: O tempo ideal é 24 h., mas podem atrasar-se uma semana ou duas sem terem perdido o seu poder de germinação
Desenvolvimento da planta: 2 semanas. O pequeno rebento adquire a forma de planta.
Etapa de crescimento ou período vegetativo: Entre 3 a 5 meses. A planta produz talos e folhas em abundância.
Pré-floração: De 2 a 3 semanas. A planta pára o crescimento das folhas e começam a aparecer pilosidades que formarão as cabeças.
Floração: De 6 a 12 semanas. A planta produz pilosidades em abundância que culminará com a formação das preciosas cabeças.

Machos e Fêmeas

Geralmente as plantas comuns têm na flor todos os órgãos sexuais, ou seja, são hermafroditas. No caso da cannabis estão separados, pelo que aparecem plantas fêmeas e plantas machos; trata-se de uma planta dioica. As sementes, em princípio, são assexuadas (isto antes de aparecerem as sementes 100% ou 99% femininas que falaremos mais tarde). Em condições normais aparecem entre 60% a 90% plantas fêmeas. Como em qualquer espécie, pela lei da sobrevivência, o número de fêmeas é superior. Mas em algumas ocasiões a planta pode mudar para um estado bissexual ou hermafrodita; e em condições anormais pode aparecer um excesso ou quase totalidade de machos.

Em condições normais quando a planta tem uns 6-8 internós (distancia que há entre cada par de folhas) a planta mostra o seu sexo, em certas ocasiões pode atrasar-se um pouco mais. Mais ou menos quando a planta tem 1 a 3 meses o sexo da planta define-se, mas pode atrasar-se um pouco.

A aparência ou o aspecto da planta pode dar-nos algumas orientações. Os machos são, normalmente, menos frondosos e mais altos, isto é para assegurar que o seu pólen chegue a todas as fêmeas. A distância internodal (distância entre cada par de folhas novo) é maior do que nas fêmeas e têm, no geral, menos folhas. As fêmeas costumam ser mais densas, a distancia internodal é menor e são mais compactas.

Bastante antes das plantas entrarem no seu correspondente ciclo de floração, entre 1 a 3 meses depois da sua germinação, é possível determinar o seu sexo prestando certa atenção ás características da planta. Na saída das ramas laterais e dos pés das folhas primárias, existe um pêlo fino, em forma de ponta de lápis: trata-se da chamada estípula. Atrás deste pêlozito, existe uma bolinha, indicador de que é macho; ou uma capsulazinha, que é o ovário, com dois pêlos brancos espreitando, que são os pistilos, indicando que é fêmea. Isto não implica que vá começar o seu ciclo de floração. Quando aparecem tais sinais na planta o seu sexo está definido.


As flores masculinas apresentam-se sob a forma de pequenos ramos de bolsinhas, são os estambres. Quando amadurecem e se abrem soltam um pó fininho amarelado, é o pólen. O pólen é disseminado pelo ar podendo viajar a distâncias de 30 e 40 km. O pólen actua como o esperma e fertiliza as flores fêmeas para a formação de sementes, mediante o processo de polinização. Observou-se que as fêmeas, ao serem polinizadas, gastam as suas energias na elaboração de sementes, pelo que a produção de princípios activos fica para segundo plano; se a planta produz sementes contém menos resina. Pelo que se estabeleceu o costume de tirar os machos antes que as flores fêmeas floresçam para estimular o crescimento de flores, pois a fêmea faz crescer as suas flores em busca do pólen. Á marijuana assim obtida se chamou: SINSEMILLA, sem semente (posteriormente também se lhe deu o significado da marijuana cultivada a partir da ausência de sementes, ou seja a partir de clones.

Quando retirar os machos? A marijuana é uma planta que tem altos instintos reprodutores. Há ocasiões em que pelo instinto de sobrevivência têm uma necessidade imperiosa de dispor de um macho. Ás vezes, já quando as plantas estão definidas, pouco depois de arrancar todos os machos, pode-se declarar uma planta anteriormente reconhecida como fêmea ter ficado macho. Ás vezes ocorre que toda uma rama de uma planta fêmea possa ficar macho.

Às vezes também ocorre que uma planta fêmea em fase de floração possa desenvolver alguma flor macho. Se forem muitas deve-se retirar a planta inteira. Nestes casos, a planta, quer garantir a formação de sementes. Para evitar isto, deve-se manter os machos por algum tempo; no máximo até que rebente a primeira bolinha de pólen, e isto acontece muito rápido a partir do momento em que se formam os raminhos de flores. Deve-se manter um controlo muito restrito, pois o pólen viaja muitos quilómetros e poderia polinizar a colheita de algum vizinho. Perante qualquer dúvida o mais sensato será arrancar o macho assim que se detectar a sua presença, pois este tem poucos princípios activos.

Características

As plantas são seres vivos e devem ser tratadas como tal. A marijuana é muito sensível ao stress e como tal, não convém stressála. É conveniente dar-lhe um tratamento regular e contínuo, sem desajustes. São muito susceptíveis ao meio em que se encontram, podendo por isso adaptar-se a diversas condições e climatologias, que vão desde as altas montanhas do Nepal até zonas subtropicais. Um meio desfavorável jogará contra ela, todas as boas condições optimizarão o desenvolvimento e a produção.

REGRA DE OURO

Uma regra de ouro é não fazer NUNCA nenhuma loucura. Qualquer imprudência quanto a regos, controlo de PH, doseamento de abonos e outros produtos pode ter consequências negativas sobre a planta.

Prisões do Brasil estão superlotadas por conta da lei antidrogas


No Brasil, a polícia determina se um detido é um consumidor ou um traficante de drogas.

O resultado dessa ambiguidade legal é que o país sul-americano tornou-se a terceira maior população carcerária do mundo – depois de Estados Unidos e China – com prisões cheias de usuários de drogas.

A lei 11.343 contra o tráfico de drogas, aprovada em 2006, eliminou a pena de prisão para os consumidores e estabeleceu sanções de 5 a 15 anos de prisão para os traficantes de drogas.

Mas quem decide se se trata de um consumidor ou de um traficante de drogas são os policiais, que regularmente optam pela segunda hipótese.

“A lei deixou um grande poder nas mãos de policiais e juízes, e eles têm sido muito conservadores”, disse Luciana Boiteux, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que realizou pesquisa sobre os presos por tráfico de drogas e descobriu que, somente no estado do Rio, 66,4 por cento dos condenados por tráfico de drogas são réus sem conexão com o crime organizado.


A isso se somam os preconceitos.

Por exemplo, se um jovem da favela Rocinha, no Rio, for preso pela polícia com um ‘papelote’ de cocaína, seguramente acabará por ser julgado como traficante de drogas.

Em troca, se se trata de alguém dirigindo seu carro pelas ruas do elegante bairro carioca do Leblon, acabará com uma mera advertência judicial, trabalhos comunitários, e terá que assistir um curso para viciados em drogas, conforme o estabelecido em lei.

‘O aspecto cultural é o que mais peso tem ao se decidir a sentença, e os preconceitos dos juízes são muito fortes. Há muita arbitrariedade’, destacou o advogado Alberto Toron, da Ordem dos Advogados do Brasil, que também foi presidente do Conselho Estadual sobre Drogas do Estado de São Paulo, o maior do país.

Muitos especialistas sugerem que a situação poderia ser resolvida com uma lei que defina quantidades mínimas de droga para distinguir o que é tráfico do que é porte para consumo pessoal, como já ocorre em países como Espanha, Argentina ou México.

E também salientam que a legislação deveria fazer uma caracterização diferente entre drogas leves como a maconha, ou pesadas, como a cocaína.

‘Hoje, no Brasil, dá no mesmo se você for pego com 5 gramas de maconha, cocaína, heroína ou ecstasy.

Se o policial que te deter decidir que você é um traficante de drogas, terá pequeníssima chance de não acabar atrás das grades, superlotando as prisões do país’, diz Pedro Abramovay, ex-secretário de Política de Drogas.

E isso, asseguram os especialistas, significa atirar uma pessoa às garras do tráfico de drogas, porque é este quem controla o interior das prisões.

Ao sair, estigmatizado, sem possibilidade obter emprego e com laços estreitos com os traficantes da cadeia, a pessoa acaba na maioria das vezes por se tornar um criminoso.

Desde 2006, quando entrou em vigor a lei anti-drogas, até o ano passado, o número de presos por tráfico de drogas aumentou 153 por cento, de 39,700 há cinco anos, para 100,648 em 2010, o que representa 20 por cento do total de presos no Brasil, que hoje é 496,251 pessoas, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

População carcerária detrás das grades: os três países com o maior número de internos são os Estados Unidos (2,297,400), China (1,620,000) e Brasil (496,251)
Fonte: Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça do Brasil

TABELA
Tráfico de drogas doméstico: um em cada cinco detentos no Brasil está preso por tráfico de drogas (106,491 de presos no Brasil), 21,5% do total.
100,648 presos por tráfico de drogas doméstico e 5,843 presos por tráfico internacional de drogas

Assim diz o secretário – ‘Hoje, no Brasil, dá no mesmo se você for pego com 5 gramas de maconha, cocaína, heroína ou ecstasy. Se o policial que te deter decidir que você é um traficante de drogas, terá pequeníssima chance de não acabar atrás das grades, superlotando as prisões do país.’

sábado, 27 de agosto de 2011

The New York Times - Como Plantar Maconha em Michigan's (Legendado)

Industria da Erva :: Cimento de Cannabis é ecológico


Composto, entre outros materiais, por cânhamo – uma fibra vegetal que deriva da mesma espécie que a maconha, a Cannabis –, o concreto Hemcrete promete revolucionar a indústria cimenteira, responsável por 7% das emissões de gás carbônico do mundo, segundo dados do IPCC – Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas.

O produto, desenvolvido e comercializado na Europa, é fabricado – pela empresa Tradical – a partir da mistura de materiais naturais e, ainda, sequestra carbono do ar. Como? Segundo os produtores, o “milagre” acontece graças ao cânhamo, que absorve CO2 durante seu crescimento.

Apesar da composição natural, ainda pouco conhecida, a empresa fabricante garante que o cimento ecológico não perde suas características: continua sendo impermeável, isolante térmico, à prova de fogo e não apodrece. As únicas diferenças, em comparação ao concreto tradicional, são que o produto é totalmente reciclável, ajuda no combate ao aquecimento global e, ainda, pode ser usado como fertilizante quando as construções são demolidas.

Então, por que o Hemcrete ainda não se espalhou pelo mundo? Ironicamente, o problema está, exatamente, no seu “ingrediente mágico”: o cânhamo. Apesar de possuir um teor de THC muito menor do que a maconha, a fibra vegetal sofre muito preconceito ao redor do mundo. Sua produção é proibida em vários países e as nações que permitem sua fabricação – como a China, o Canadá e alguns países europeus –, o fazem de forma muito controlada.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Maioria do STF vota a favor da marcha da maconha


Os ministros julgaram que as manifestações não representam apologia às drogas e devem ser respeitadas em defesa à liberdade de expressão

O engajamento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pela liberação do uso de drogas leves chegou ao Supremo Tribunal FederalA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar nesta quarta-feira as marchas a favor da descriminalização da maconha, proibidas em alguns estados, como São Paulo. Para seis dos oito ministros presentes, as manifestações não fazem apologia às drogas, mas representam pensamentos que devem ser respeitados pelo estado em nome da liberdade de expressão. A corte discute apenas se a marcha deve ser autorizada pela Justiça. A legalização da maconha não entrou em pauta.

Foi dessa forma que votaram o relator da ação, Celso de Mello, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ainda irão se pronunciar Marco Aurélio Mello e o presidente, Cezar Peluso. Faltaram ao julgamento José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Se o julgamento não for suspenso por pedido de vista ou algum ministro voltar atrás, a Suprema Corte vai liberar as manifestações pró-maconha.

Opiniões chocantes - O primeiro a votar foi o decano Celso de Mello, relator da matéria. Para ele, os protestos não estimulam o consumo de entorpecentes e devem ser respeitados por representarem a opinião de um grupo da sociedade. “O estado não pode cercear o exercício do direito de reunião. Ainda que se trate de opiniões chocantes, audaciosas ou impopulares”, argumentou. Celso de Mello defendeu ainda que o estado garanta - sem censuras e restrições - a proteção dos manifestantes.

Luiz Fux acompanhou o relator, mas fez algumas ponderações. Avaliou que a marcha deve ocorrer sob algumas condições: deve ser pacífica, previamente noticiada às autoridades públicas, não poderá incentivar o consumo de drogas, nem deve haver uso de entorpecentes durante a manifestação. Também ficaria proibida a participação de crianças e adolescentes no protesto. O presidente da corte, Cezar Peluso, lembrou, por outro lado, que essas condicionantes já estão previstas na legislação.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto também acompanharam o relator. "Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate sobre a criminalização. Só o pensamento crítico nos liberta", defendeu Ayres Britto.

PGR – A ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat em junho de 2009 - à época procuradora-geral da República. Ela refuta a ideia de que as marchas fazem apologia ao uso de entorpecentes, crime previsto no artigo 287 do Código Penal e usado como base pelos juízes que proibiram as manifestações recentemente.

Em seu pronunciamento na sessão desta quarta, Deborah Duprat afirmou que a liberdade de expressão é um importante instrumento de proteção de outros valores constitucionais, como a democracia. “Pelo intercâmbio de ideias se vai permitir ao estado a formulação de politicas públicas. Não cabe ao estado fazer qualquer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja. Caso contrário, não permitiríamos a manifestação da minoria, o que faz parte da democracia”, defendeu.

Fábio Vasconcelos fala sobre a atuação da LEAP contra a guerra às drogas

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Seminário internacional discutirá legalização da maconha no Brasil

Seminário internacional discutirá legalização da maconha no Brasil

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O governo federal realizará um seminário, em junho, para ouvir as experiências de outros países na flexibilização das leis sobre drogas --em especial a maconha.

No Brasil, a cerimônia de divulgação do documento ocorreu no Palácio do Planalto. Durante evento para lançamento do relatório anual da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre drogas, no Palácio do Planalto, o secretário nacional Antidrogas, general Paulo Roberto Uchôa, afirmou que quase 7% da população brasileira já experimentou algum tipo de entorpecente.

A Secretaria Nacional Antidrogas, ligada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, fará um seminário internacional em junho em que as autoridades responsáveis pelas políticas antidrogas de sete países (Canadá, Reino Unido, Portugal, Suíça, Suécia, Itália e Holanda) falarão sobre suas experiências --na Holanda, por exemplo, existem cafés que vendem cigarros de maconha para consumo restrito aos próprios estabelecimentos.

"Essa discussão [da legalização da maconha] é um fenômeno que ocorre no mundo inteiro, mas ainda de forma incipiente", disse o secretário. Uchôa diz que não há posição oficial sobre legalização da maconha.

Na edição deste ano do relatório sobre o combate mundial aos entorpecentes, a ONU citou o Brasil para comprovar a existência de uma relação direta entre as drogas e a violência.

Segundo o documento, "dos quase 30 mil homicídios registrados a cada ano [no Brasil], grande parte está ligada ao uso e ao tráfico de drogas".

O relatório foi elaborado pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, da ONU, e é referente ao ano passado.

Apesar de ser elogiado pela iniciativa de adotar penas alternativas para usuários, o Brasil é mencionado no relatório das Nações Unidas por causa de episódios em 2003 em que "traficantes de drogas desafiaram as autoridades locais de algumas cidades e perturbaram a paz pública".

Para o secretário Uchôa, são poucas as cidades em que os traficantes desafiam a segurança pública. "O que acontece no Rio não pode ser generalizado."

A maconha continua sendo a droga ilícita mais usada em todos os continentes. Segundo a ONU, o Brasil está entre os dez países onde foram feitas as maiores apreensões de maconha no ano passado. Metade de toda a droga apreendida na América do Sul foi no país. Para o general Uchôa, o dado "não é alarmante" pelo tamanho do país.
O Brasil na moda e a legalização das drogas



A edição da revista inglesa The Economist dá a medida do quanto o Brasil está na moda. Na capa, o Cristo Redentor levanta voo, sob a manchete “O Brasil decola”. Lá dentro, um especial de 14 páginas, falando de bancos, commodities, classe média, além de uma bem sacada comparação entre o Brasil e os Estados Unidos. Fora do especial, mais Brasil: uma matéria sobre Dilma, outra sobre a Geyse da Uniban. Aquela tentando entender o paradoxo de um presidente com 80% de popularidade e uma candidata que não decola, esta tentando entender o paradoxo do país do carnaval ficar histérico por causa de uma mini-saia.

No meio de tanta coisa, passou despercebida por aqui uma outra referência ao Brasil. Na matéria “Virtualmente legal”, a Economist especula que o Brasil pode ser um dos próximos países a descriminalizar o uso de drogas. A matéria é bem interessante. Ela mostra que há uma tendência fortíssima no mundo desenvolvido e na América Latina de finalmente deixar a proibição das drogas para trás.

Posse de drogas deixou de ser crime na Espanha, Portugal, Itália, República Tcheca, nos três países bálticos, na Argentina, México e Colômbia. Praticamente todos os outros países europeus, embora teoricamente mantenham a proibição, estão deixando de prender gente pelo uso de drogas. Um bom exemplo é o Reino Unido, onde a posse de maconha continua criminalizada, mas apenas 0,2% das pessoas pegas com a droga vai para a cadeia. (O Brasil não tem números confiáveis, mas também aqui usuários de maconha raramente vão presos.) Nos EUA, já são 14 os estados que adotaram a descriminalização – o mesmo aconteceu em vários estados alemães e canadenses, territórios australianos e cantões suíços.
No gráfico da Economist, note como pouquíssimos usuários de drogas vão para a cadeia. E como a Holanda virou um dos países mais rigorosos da Europa.

No gráfico da Economist, note como pouquíssimos usuários de drogas vão para a cadeia na Europa. E como a Holanda foi ultrapassada e virou um dos países mais rigorosos do continente.

A atitude mais branda está dando resultados. A revista destaca o caso de Portugal, que tem uma das políticas mais liberais do mundo: em 2001, nossa ex-metrópole descriminalizou a posse e o uso de todas as drogas. Desde então, nem o consumo nem o número de usuários cresceu, mas a quantidade de gente procurando ajuda médica para combater a dependência aumentou. Descriminalizar as drogas, pelo jeito, teve um impacto positivo em praticamente todos os lugares que tentaram. O estado economizou dinheiro, as forças policiais foram liberadas para cuidar de assuntos mais importantes, as cadeias se esvaziaram e os dependentes em drogas se sentiram mais confiantes para procurar ajuda.

Mas nada disso atacou o maior problema ligado às drogas: o financiamento do crime organizado. Afinal, o uso de drogas está deixando de ser crime, mas a venda continua ilegal. Portanto, continua havendo o incentivo para que organizações criminosas se financiem com esse comércio.

Três estados americanos – Novo México, Rhode Island e Massachusetts – são os pioneiros em atacar esse problema. Eles estão licenciando organizações sem fins lucrativos para produzirem maconha legalmente, sob rígido controle. Hoje a maior parte da maconha nos EUA vem do México – e os cartéis de drogas mexicanos devem 70% de suas receitas ao lucrativo comércio de maconha para os gringos do norte. Se os americanos produzirem sua própria droga, o crime organizado mexicano vai perder receitas e influência. Enfim: os americanos, inventores da proibição das drogas, são hoje os pioneiros da sua desinvenção.

Enquanto isso, o Brasil está na moda, a ponto de merecer a capa da Economist. É uma pena que, até agora, não esteja aproveitando o bom momento para ficar na vanguarda dessa discussão. Ainda mais porque somos um dos países que mais tem a ganhar com uma nova direção na política de drogas. Afinal, enquanto nossa economia vai bem, nossa segurança pública, nossa justiça e a corrupção na política vão bem mal. E tudo isso poderia melhorar se nos livrássemos da proibição das drogas, que financia o crime, corrompe e desmoraliza as instituições.

É assim no país da Geyse da Uniban. A gente gosta de se imaginar muito avançado, muito liberal, muito respeitoso das liberdades individuais. Mas, na hora h, o moralismo sempre ganha a discussão. Sabe por quê? Porque grita mais alto.
Por Denis Russo Burgierman

domingo, 14 de agosto de 2011

Alemanha autoriza fabricação de remédios à base de planta da maconha


Composto ativo é considerado eficaz no combate à dor de algumas doenças

Parlamentares alemães selaram um acordo em Berlim que legaliza o uso medicinal da Cannabis sativa no país, nesta quinta-feira (19).

O principal composto químico psicoativo da cannabis é o THC (tetrahidrocanabinol), presente na maconha e no haxixe, considerado eficaz no combate à dor e no alívio dos sintomas provocados por doenças como câncer e esclerose múltipla.

Na quarta (18), o ministro alemão da Saúde, Philipp Rösler, afirmou que os pacientes poderão fazer uso de tais medicamentos para minimizar o sofrimento e as dores causadas por doenças.

O ministro informou que para aquisição de tais remédios é necessária uma receita especial para entorpecentes, devidamente preenchida pelo médico do paciente. Ele acredita que isso pode ser feito de maneira “relativamente rápida”, uma vez que já existem autorizações semelhantes em outros países europeus.

Rösler ainda explicou que não será necessária uma mudança na lei para permitir esse tipo de medicamento no país, apenas um decreto do ministério.

Os planos de mudança na legislação regulamentam o uso das drogas à base de cannabis e autorizam que hospitais especiais para doentes terminais e unidades de tratamento ambulante da dor possam manter estoques de entorpecentes para tratar seus pacientes.

Segundo o presidente da Sociedade Alemã de Terapia da Dor, Gerghard Müller-Schwefe, o novo decreto pode abrir um novo mercado de analgésicos no país. “Chegou a hora de limpar a imagem da cannabis.”

No entanto, a organização ACM (cannabis como medicamento) criticou a medida do governo, pois aponta que, na prática, a nova portaria não deve implicar em mudanças para os pacientes.

O diretor da organização, Franjo Grotenhermen, afirmou que os parlamentares decidiram que um medicamento pode ser liberado somente se um representante da indústria farmacêutica entrar com um pedido para tal.

“Até agora, há somente um pedido oficial para um remédio à base de cannabis, usado no combate da esclerose múltipla. Pacientes vítimas de outras enfermidades não terão acesso a medicamentos adequados”, disse o diretor.

Segundo informações da ACM, atualmente os remédios à base de cannabis sativa são obtidos com enorme dificuldade na Alemanha. Em todo país, existem apenas 40 pessoas com permissão oficial para usar esse tipo de medicamento.

Fonte: [ Diário de Marília ]

ONG internacional sobre consumo de maconha vai ter sede em Niterói




Uma das maiores ONGs americanas está de malas prontas para o Brasil. Um é diretor e fundador da Brasil Norml, e responsável pela vinda da organização para a cidade

‘Descriminalizar e liberar’. Foto: Divulgação
Uma das maiores ONGs americanas, que luta há 30 anos pela descriminalização e legalização da maconha, está de malas prontas para o Brasil. A Norml vai abrir sua primeira base fora dos Estados Unidos e a cidade escolhida foi Niterói, que será sede da instituição.

O niteroiense Ranieri Guimarães, 48 anos, é diretor e fundador da Brasil Norml, e responsável pela vinda da organização para Niterói.

“Escolhi a cidade porque sou daí, onde vivi por muitos anos. Tenho muitos amigos que entendem que a proibição da maconha não é a solução para o problema das drogas. A Norml é uma organização filantrópica e dependemos da burocracia para trazê-la para o Brasil. É bastante complicado, mas esperamos que até, no máximo, fevereiro, a organização esteja estabelecida”, conta Ranieri, que ainda não sabe em que bairro será a sede.

Ranieri mora atualmente em Pacif Grove, na Califórnia, onde tenta abrir a primeira farmácia de cannabis medicinal. Ele está enfrentando problemas com a Prefeitura de lá, que coloca restrições para a abertura do estabelecimento, mesmo sendo a posse, uso e cultivo de maconha, para pacientes com recomendação médica, descriminalizadas desde 1996.

“Nos Estados Unidos e no Brasil, o problema é o mesmo: falta de informação. Nós, brasileiros, vivemos essa proibição desde o governo de Getúlio Vargas. E essa política não levou a nada, só aumentou o consumo da droga e a criminalidade. O objetivo é colocar a maconha sob a responsabilidade de pessoas capacitadas e criar uma indústria para tratar da droga”, explica.

A ONG defende que primeiro seja estabelecida a descriminalização da maconha – que o usuário não seja punido se for pego consumindo a droga e a posterior legalização –, autorização da produção, comércio e consumo. Além disso, pretende conquistar a liberação do consumo para fins medicinais e industriais. Ranieri afirma que a maconha pode ser usada como celulose e para a fabricação de tecidos.

“Queremos mover a população a favor da descriminalização através de livros, divulgar e debater o que está acontecendo em países onde a descriminalização está em andamento, e mostrar o custo dessa proibição”, argumenta ele, que acredita que a indústria da maconha pode contribuir para a geração de emprego e de renda.

“O tráfico não vai acabar mesmo que a droga seja liberada. Mas vai diminuir bastante e deixar de ser violento, além de gerar renda através de impostos e emprego para a população, e não para criminosos. O problema não está nas drogas e, sim, nas leis que são aplicadas”, diz.

Questionado se a liberação da maconha não estimularia o consumo de drogas, Ranieri é taxativo: “Não acredito. O álcool também pode levar a outras drogas e é liberado. O álcool mata e é liberado. E por outro lado nunca houve um caso de overdose de maconha no mundo. Por que não usar as mesmas leis?”

Fonte: [ O FLUMINENSE ]

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Cortina de Fumaça Você Precisa Ouvir o Que Eles Tem a Dizer


Uma mudança necessária na legislação de Drogas no Brasil!


paulo_teixeira_na_tribunaÉ preciso abrir o debate em relação à política sobre drogas brasileira, com o objetivo de buscar um modelo mais adequado à nossa realidade, que diminua os danos associados ao uso e ao abuso de drogas na nossa sociedade.

Os danos associados ao mercado ilegal de drogas

O consumo de drogas ilícitas no Brasil cresceu nos últimos anos1 e os danos associados ao mercado e ao consumo de drogas ganharam dimensões que exigem respostas adequadas e pragmáticas, que tenham condições de diminuir o problema e tranquilizar a sociedade em relação à situação atual.

por Paulo Teixeira

A política implementada nos últimos dez anos, desde a conferência da ONU para as drogas - UNGASS, realizada em Nova Yorque, em 1998, não logrou dar respostas eficientes à questão.
O mercado de drogas ganhou uma dimensão importante como atividade econômica e enriqueceu parte dos atores envolvidos, o que lhes deu força econômica para corromper os agentes públicos e exercer atração sobre os jovens de comunidades carentes e desempregados para trabalharem na venda dos seus produtos.
O Estado Brasileiro, com uma política em transição, destinou forte repressão a esses mercados que, capitalizados, protegem- se, utilizando-se de armamentos pesados e de práticas violentas para garantir os acordos com os intermediários dos seus negócios e, esses, com os usuários finais. Estima-se que no Rio de Janeiro ocorram cerca de 4.000 mortes violentas por ano associadas ao mercado de drogas ilícitas.
Grande parte do consumo de drogas ilícitas no Brasil é recreativo. As pesquisas indicam um número expressivo de usuários eventuais de maconha, ecstasy, LSD. Há também consumo de cocaína, muitas vezes problemático, e uma grave situação no uso do crack, que está associado na maioria dos casos à exclusão social e à desagregação familiar e vinculado a práticas de pequenos delitos por parte dos usuários.
Segundo o Ministério da Justiça, o número de presos por delitos de drogas aumentou nos últimos anos. Estima-se que 20% da população carcerária no Brasil sejam de pessoas condenadas por crimes relacionados a drogas. São 80 mil pessoas que estão presas por tráfico de drogas.
Os flagrantes por delitos de drogas em geral são de porte de pequenas quantidades (90%), conforme pesquisa desenvolvida pelo Ministério Público de São Paulo4, e as condenações são na grande maioria, de réus primários, que agiram sozinhos. Eles foram presos em flagrante, sem emprego de arma, conforme pesquisa
com sentenças de condenados por tráfico de drogas no Rio de Janeiro e em Brasília5.
Em São Paulo, o envolvimento no mercado de drogas é o segundo motivo de internações na Fundação Casa, a instituição
responsável pela custódia de adolescentes em conflito com a lei.
As condições de superlotação dos presídios brasileiros, o domínio das organizações criminosas sobre os presos e as dificuldades para inserção do ex-presidiário no mercado de trabalho são fatores que determinam o grande percentual de reincidência criminal no Brasil. Isto indica a necessidade de se evitar a pena de prisão para aquelas pessoas com baixo envolvimento no mercado de drogas.
A Nova Lei de Drogas (nº 11.343/2006), em que pese tenha significado um avanço em relação à lei anterior, manteve um amplo grau de subjetividade aos operadores do direito na distinção entre usuário e traficante, assim como na avaliação dos critérios de diminuição da pena (art. 33, parágrafo 4º.), mesmo nas situações em que o réu preencha as condições para tal, o que pode significar, em muitos casos, a possibilidade de aplicação desproporcional de penas aos pequenos traficantes. Em alguns casos, a conseqüência acaba sendo a discriminação de pobres, negros e moradores de comunidades carentes.
O abrandamento do tratamento dado aos usuários por meio da despenalização (descarcerização), em contrapartida ao
aumento de pena ao traficante, como dispôs a lei 11.343/2006, mantém ainda algumas questões importantes na aplicação da lei nos delitos de drogas: o usuário permanece sob a égide do sistema penal, pode ser confundido com um traficante, além do aumento de pena para quem fornece a droga. A nossa lei não faz qualquer distinção entre pequenos distribuidores e grandes traficantes.

Mudar a legislação de drogas

A Lei 11.343/2006 foi encarada como um avanço, por dar tratamento mais brando para os usuários e para o auto plantio e prever dispositivos que autorizam a estratégia de redução de danos em drogas.
Por que mudar a legislação de drogas?
  1. Um precioso tempo do Estado tem sido dedicado aos pequenos delitos de drogas, em detrimento da atenção à diminuição da violência e da garantia da segurança das pessoas diante dos crimes contra a vida, o patrimônio, o constrangimento das comunidades e outros crimes mais graves contra a sociedade;
  2. A polícia investe grande parte do seu tempo nas prisões, a justiça no julgamento e o Estado na manutenção de pessoas envolvidas em pequenos delitos de drogas;
  3. As prisões cumprem o papel de recrutamento e incentivo de pessoas para a prática continuada de crimes contra o patrimônio e contra a vida, convertendo os pequenos comerciantes de drogas em grandes criminosos;
  4. O proibicionismo tem feito com que os usuários consumam drogas de baixa qualidade, com mistura de substâncias químicas altamente prejudiciais à sua saúde, além de descuidos no uso que provocam outros problemas, como as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), Hepatites, etc;
  5. O proibicionismo tem empurrado os usuários para uma arriscada relação com o comércio de drogas, seja pelos mecanismos de emprego da violência na cobrança de dívidas relacionadas ao consumo, seja pelo recrutamento dos usuários para o comércio como forma de custear seu consumo;

O proibicionismo tem gerado maior violência nas comunidades pobres, pois a ação repressiva do Estado tem recaído principalmente sobre as camadas mais populares da sociedade e tem um acentuado viés de discriminação racial.

  1. decisão do governo do Equador, dando perdão às chamadas “mulas” do tráfico de drogas, em 2008;
  2. decisão do governo brasileiro concedendo indulto de natal aos pequenos traficantes em 2008; 64 Políticas sobre Drogas: Avanços e Retrocessos
  3. a posição brasileira na conferência da UNGASS em Viena, em 2009, defendendo a estratégia de redução de danos, contribuindo para o fim do consenso em torno da política proibicionista;
  4. decisões do novo governo americano, com a eleição de Barack Obama, indicam nova orientação na política de drogas: financiamento federal para os programas de trocas de seringas para usuários de drogas, o fim da ofensiva jurídica contra as leis estaduais que autorizam o uso terapêutico da maconha e o respeito aos usuários de drogas;
  5. aprovação recente da lei mexicana, que descriminaliza o uso e o porte de drogas;
  6. decisão recente da Suprema Corte Argentina que tira da esfera penal o uso e o porte de drogas para uso próprio.
Essas decisões ajudam a desobstruir o debate para acelerar a transição para ajustar nossa política de drogas que contribua para a mudança na legislação. Um novo olhar se iniciou na sociedade brasileira com a divulgação das conclusões da Comissão Latino Americana de Drogas e Democracia, com a participação dos expresidentes Fernando Henrique Cardoso, César Gaviria e Ernesto Zedillo, defendendo a descriminalização do uso de drogas e a recente instalação da Comissão Brasileira de Drogas e Democracia.
A publicação da pesquisa “Tráfico de Drogas e Constituição” (UFRJ e UnB) contribuiu igualmente para a ampliação do debate, pela sensação de que o Estado Brasileiro vem se ocupando em punir pequenos traficantes, tirando do foco no seu papel principal de diminuir a violência e se preocupar com os grandes criminosos.
Essa conjuntura é favorável para se pensar numa transição da política de drogas de uma abordagem de um proibicionismo moderado8 para uma perspectiva mais claramente de redução de danos.

Por um ajuste na política de drogas

Uma nova legislação de drogas deve levar em conta a necessidade de fazer ajustes na atual política sobre o tema.
Deve-se criar um clima mais aberto de discussão sobre os diferentes padrões de uso de drogas, o efetivo respeito aos direitos dos usuários, a prevenção e o tratamento do abuso e a diminuição dos danos associados a essa prática.
Ao mesmo tempo, a legislação deve ter uma relação de compreensão e concordância dos atores envolvidos na sua implementação, como os membros da polícia, do Judiciário, do Ministério Público, dos médicos, servidores da saúde, familiares e da sociedade como um todo.
Ao mudar o foco da repressão para o tratamento da saúde do usuário, deve haver a certeza no investimento e na implementação da rede de tratamento aos usuários, de modo que não se busque na prisão a substituição para a ausência de lugares capacitados para oferecer atenção psico-social.
Um novo passo deve ser dado no sentido de acelerar a transição entre a política proibicionista para uma política de redução de danos, caracterizando uma ação reformista, mas não ainda a legalização, face ao pouco consenso na sociedade e aos impedimentos dos tratados internacionais.
Tais tratados são fruto de decisões que podem ser modificadas. O Brasil deve atuar para que as mudanças no contexto das discussões internacionais ocorram, e um novo modelo possa ser adotado pela comunidade internacional, inclusive de legalização de algumas drogas.

Ajustes na legislação de drogas

Um dos mecanismos que devem ser ativados para a mudança da política de drogas é a mudança na legislação.
Entre as melhores práticas legislativas, devemos aprofundar nosso conhecimento sobre a legislação portuguesa, que tem sido apontada como uma das melhores práticas que contribuíram para a diminuição do consumo de drogas naquele país.
Uma reforma na legislação de drogas deve tratar dos seguintes pontos:
  1. Descriminalizar algumas das condutas, como, por exemplo, o uso e a posse para consumo pessoal;
  2. Deve ser dada atenção especial ao chamado crime de tráfico, distinguindo claramente as variadas condutas previstas no artigo 33, caput, para tratar de forma diferenciada o pequeno e o grande traficante, para priorizar o combate à grande economia ligada ao tráfico, e permitir que o pequeno traficante possa receber uma pena alternativa e responder ao processo em liberdade;
  3. A conduta do tráfico deve ser definida com todas as circunstâncias, como exige o princípio da legalidade, de forma e se tentar reduzir a subjetividade na interpretação que se possa fazer à consideração de estigmas como “local e condições em que se desenvolveu a ação” e “circunstâncias sociais e pessoas”, como previsto na lei no seu artigo 28, §2º;
  4. Alteração no artigo 33, § 4º, garantindo a redução de pena (e a conversão em penas restritivas de direitos), como direito do acusado primário e de bons antecedentes, e sua aplicação só possa ser obstada no caso de comprovada ligação com organização criminosa, de forma a evitar o encarceramento e penas desproporcionais aos pequenos traficantes;
  5. Modificar a redação do § 1º do artigo 28, para dar ao indivíduo a possibilidade de, para seu consumo pessoal, semear, cultivar ou colher plantas destinadas a preparação de pequenas quantidades de substância entorpecente, combinando-o com o artigo 31, para que ”seja passível de autorização, com acompanhamento médico” esta prática conhecida como auto plantio;
  6. Previsão, por portaria do Ministério da Saúde, de outras modalidades de redução de danos, tais como: i) testagem do índice de pureza das drogas consumidas; ii) tratamentos de substituição de uma droga ilícita por substância lícita ou ilícita; iii) prescrição médica de substância ilícita; iv) criação de salas de uso seguro, para que as pessoas possam fazer o consumo seguro e com os efeitos da droga monitorados;
  7. Reforço da proibição de prática de atividades sob efeito de drogas ilícitas, e realização de campanhas informativas assim como já acontece com o álcool, por exemplo (Dirigir, Pilotar, etc.).