quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Prisões do Brasil estão superlotadas por conta da lei antidrogas


No Brasil, a polícia determina se um detido é um consumidor ou um traficante de drogas.

O resultado dessa ambiguidade legal é que o país sul-americano tornou-se a terceira maior população carcerária do mundo – depois de Estados Unidos e China – com prisões cheias de usuários de drogas.

A lei 11.343 contra o tráfico de drogas, aprovada em 2006, eliminou a pena de prisão para os consumidores e estabeleceu sanções de 5 a 15 anos de prisão para os traficantes de drogas.

Mas quem decide se se trata de um consumidor ou de um traficante de drogas são os policiais, que regularmente optam pela segunda hipótese.

“A lei deixou um grande poder nas mãos de policiais e juízes, e eles têm sido muito conservadores”, disse Luciana Boiteux, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que realizou pesquisa sobre os presos por tráfico de drogas e descobriu que, somente no estado do Rio, 66,4 por cento dos condenados por tráfico de drogas são réus sem conexão com o crime organizado.


A isso se somam os preconceitos.

Por exemplo, se um jovem da favela Rocinha, no Rio, for preso pela polícia com um ‘papelote’ de cocaína, seguramente acabará por ser julgado como traficante de drogas.

Em troca, se se trata de alguém dirigindo seu carro pelas ruas do elegante bairro carioca do Leblon, acabará com uma mera advertência judicial, trabalhos comunitários, e terá que assistir um curso para viciados em drogas, conforme o estabelecido em lei.

‘O aspecto cultural é o que mais peso tem ao se decidir a sentença, e os preconceitos dos juízes são muito fortes. Há muita arbitrariedade’, destacou o advogado Alberto Toron, da Ordem dos Advogados do Brasil, que também foi presidente do Conselho Estadual sobre Drogas do Estado de São Paulo, o maior do país.

Muitos especialistas sugerem que a situação poderia ser resolvida com uma lei que defina quantidades mínimas de droga para distinguir o que é tráfico do que é porte para consumo pessoal, como já ocorre em países como Espanha, Argentina ou México.

E também salientam que a legislação deveria fazer uma caracterização diferente entre drogas leves como a maconha, ou pesadas, como a cocaína.

‘Hoje, no Brasil, dá no mesmo se você for pego com 5 gramas de maconha, cocaína, heroína ou ecstasy.

Se o policial que te deter decidir que você é um traficante de drogas, terá pequeníssima chance de não acabar atrás das grades, superlotando as prisões do país’, diz Pedro Abramovay, ex-secretário de Política de Drogas.

E isso, asseguram os especialistas, significa atirar uma pessoa às garras do tráfico de drogas, porque é este quem controla o interior das prisões.

Ao sair, estigmatizado, sem possibilidade obter emprego e com laços estreitos com os traficantes da cadeia, a pessoa acaba na maioria das vezes por se tornar um criminoso.

Desde 2006, quando entrou em vigor a lei anti-drogas, até o ano passado, o número de presos por tráfico de drogas aumentou 153 por cento, de 39,700 há cinco anos, para 100,648 em 2010, o que representa 20 por cento do total de presos no Brasil, que hoje é 496,251 pessoas, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

População carcerária detrás das grades: os três países com o maior número de internos são os Estados Unidos (2,297,400), China (1,620,000) e Brasil (496,251)
Fonte: Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça do Brasil

TABELA
Tráfico de drogas doméstico: um em cada cinco detentos no Brasil está preso por tráfico de drogas (106,491 de presos no Brasil), 21,5% do total.
100,648 presos por tráfico de drogas doméstico e 5,843 presos por tráfico internacional de drogas

Assim diz o secretário – ‘Hoje, no Brasil, dá no mesmo se você for pego com 5 gramas de maconha, cocaína, heroína ou ecstasy. Se o policial que te deter decidir que você é um traficante de drogas, terá pequeníssima chance de não acabar atrás das grades, superlotando as prisões do país.’

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